Escrito por: Mauricio 30-07-2012 Visto: 844 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ Região:
âCódigo de Defesa do Consumidor é aplicável à s instituições financeiras 
Publicado em 30 de Julho de 2012, Ã s 17h3
A 4.ÂȘ Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ÂȘ Região negou provimento a apelação proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) com o fim de garantir a anulação do processo administrativo que tramitou perante o Procon de Tocantins e que culminou na aplicação de multa no valor de 200 unidades fiscais de referência (UFIRs).
A CEF sustenta, na apelação, a falta de competência do Procon para o julgamento de recursos administrativos e aplicação de multa a instituições financeiras, âante a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, tendo em vista que os bancos se sujeitam a normas emanadas pelo Banco Central do Brasilâ.
Para o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, os argumentos da CEF não merecem prosperar. O magistrado citou entendimento do próprio TRF da 1.ÂȘ Região no sentido de que âcabe ao PROCON a aplicação de penalidades administrativas à s instituições financeiras, embora estas também sejam controladas pelo Banco Central, pois qualquer pessoa física ou jurídica pode ser fiscalizada por inúmeros órgãos, cada um deles em aspectos próprios e específicosâ.
O relator finalizou seu voto citando o enunciado da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assim estabelece: âO Código de Defesa do Consumidor é aplicável à s instituições financeirasâ.
A Turma Suplementar, de forma unÃąnime, negou, então, provimento ao recurso.
Processo n.° 0000728-09.2002.4.01.4300
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ÂȘ Regiãoâ
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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