TRF1:Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçôes financeiras
  
Escrito por: Mauricio 30-07-2012 Visto: 735 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçôes financeiras

Publicado em 30 de Julho de 2012, às 17h3

A 4.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a apelação proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) com o fim de garantir a anulação do processo administrativo que tramitou perante o Procon de Tocantins e que culminou na aplicação de multa no valor de 200 unidades fiscais de referência (UFIRs).

A CEF sustenta, na apelação, a falta de competência do Procon para o julgamento de recursos administrativos e aplicação de multa a instituiçôes financeiras, “ante a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, tendo em vista que os bancos se sujeitam a normas emanadas pelo Banco Central do Brasil”.

Para o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, os argumentos da CEF não merecem prosperar. O magistrado citou entendimento do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que “cabe ao PROCON a aplicação de penalidades administrativas às instituiçôes financeiras, embora estas também sejam controladas pelo Banco Central, pois qualquer pessoa física ou jurídica pode ser fiscalizada por inúmeros órgãos, cada um deles em aspectos próprios e específicos”.

O relator finalizou seu voto citando o enunciado da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assim estabelece: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçôes financeiras”.

A Turma Suplementar, de forma unânime, negou, então, provimento ao recurso.

Processo n.° 0000728-09.2002.4.01.4300


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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