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Mensalão: Não cabe ao TSE interferir na pauta de julgamentos do STF, decide Cármen Lúcia.
  
Escrito por: Mauricio 30-92-1343 Visto: 976 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:

“Mensalão: Não cabe ao TSE interferir na pauta de julgamentos do STF, decide Cármen Lúcia

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, determinou o arquivamento de pedido feito por advogados de alguns dos réus do chamado processo do “mensalão”, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Na petição, os autores manifestam preocupaçôes quanto à eventual influência do julgamento da ação penal do “mensalão” sobre as eleiçôes municipais de outubro. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que não há pedido ou requerimento relacionado às atribuiçôes da Presidência do TSE e, portanto, “nada há a prover”.

Os autores do pedido solicitaram que a presidente do TSE ponderasse a possibilidade de manifestar as preocupaçôes dos autores ao presidente do Supremo Tribunal Federal, aos ministros relator e revisor do processo do “mensalão” e aos demais ministros do STF.

A ministra Cármen Lúcia afirma, em sua decisão, que os autores “valem-se de petição para externar preocupaçôes e requerer o que seria indevida interferência deste Tribunal Superior Eleitoral na organização interna do Supremo Tribunal Federal”.

“Além de serem vagos e imprecisos os argumentos apresentados, baseados em suposto desequilíbrio no processo eleitoral decorrente do julgamento da ação penal mencionada, é de primário conhecimento não caber a este Tribunal Superior Eleitoral representar junto ao Supremo Tribunal Federal preocupaçôes e interesses de réus em qualquer ação penal ali em tramitação, ainda que sejam candidatos ou dirigentes de partidos políticos”, ressalta a ministra.

Segundo ela, não está incluída entre as providências previstas em dispositivo (artigo 23, inciso XVIII) do Código Eleitoral a interferência da Justiça Eleitoral na tramitação de açôes penais em qualquer grau de jurisdição, especialmente no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a presidente do TSE, o fundamento legal apontado no pedido “não guarda correspondência com o requerimento formulado, o qual também não tem qualquer base jurídica objetiva”.

Pedido

Alegaram os autores do pedido no TSE que o cronograma divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, com previsão de início do julgamento do “mensalão” para o dia 2 de agosto e suposto término às vésperas das eleiçôes deste ano, seria "inconveniente e inoportuno".

Afirmaram ainda que o desequilíbrio, em desfavor dos partidos envolvidos, “é evidente”. Segundo eles, “tem-se o pior dos mundos: a judicialização da política e a politização do julgamento. Perde a Democracia, com a realização de uma eleição desequilibrada. Perde a República, com o sacrifício dos direitos dos acusados ao devido processo legal".

De acordo com os autores, o julgamento do “mensalão” “não soa conveniente”, pois se sobrepôe à disputa eleitoral. Sustentaram ainda que a ministra Cármen Lúcia presidirá as eleiçôes de 2012 “com o grave e iminente risco de abalo ao equilíbrio” entre os candidatos concorrentes.

Diante disso, argumentaram que caberia ao TSE fazer “senão uma recomendação, uma singela manifestação” aos ministros do STF “quanto à inconveniência de se enfrentar o julgamento da AP n° 470 [o número do processo do “mensalão” no STF] em tal período, além de dissociado da análise de açôes similares”.

EM/LF

Processo relacionado: PET 15927”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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