Lei 12.483, de 8/09/2011 estabelece prioridade na tramitação de inquérito policial e o processo, em |
Escrito por: Mauricio 09-09-2011 Visto: 978 vezes | ||
Lei extraída do site do planalto:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: “Art. 19-A. Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2011 " | ||
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