LEI N° 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012: Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, |
Escrito por: Mauricio 28-07-2012 Visto: 839 vezes | ||||
Notícia extraída do site da Presidência da República:
LEI N° 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: “Art. 2o ......................................................................... .............................................................................................. § 3° É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF Maria do Rosário Nunes Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012” *Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. | ||||
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