LEI N° 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012: Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983,
  
Escrito por: Mauricio 28-07-2012 Visto: 839 vezes

Notícia extraída do site da Presidência da República:

 








“Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI N° 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012.







 






Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

“Art. 2o .........................................................................

..............................................................................................

§ 3° É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de  julho  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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