TRT-RJ: Banco condenado a indenizar por dano moral a ex-gerente, que adoeceu em face de ameaças de u
  
Escrito por: Mauricio 08-09-2011 Visto: 949 vezes

Notícia extraída do site do TRT/RJ:

"AMEAÇA DE CLIENTE DE BANCO GERA INDENIZAÇÃO A FUNCIONÁRIO


Um empregado do Bradesco S/A vai ser indenizado em R$ 20 mil por dano moral depois de adoecer e ter a capacidade de trabalho afetada, sendo afastado da instituição financeira. O problema de saúde começou quando ele passou a receber ameaças de um cliente da agência, inconformado por não ter conseguido aumento do limite de crédito.


Em depoimento, o empregado contou que as intimidaçôes partiam de um correntista da agência em que trabalhava, no município de Cabo Frio. O cliente, um representante comercial, efetuava ligaçôes para a casa do gerente e ainda costumava aparecer, numa postura de intimidação, na porta do colégio dos filhos do empregado.


De acordo com o autor da ação, ele passou a sofrer de síndrome do pânico e desenvolveu problemas cardíacos.


O juiz de primeiro grau negou o pedido de indenização por entender que o banco não praticou nenhum ato ilícito, e que a segurança dos cidadãos compete ao Poder Público. Mas a sentença foi reformada em segunda instância pois, segundo a desembargadora Mery Bucker Caminha – relatora do recurso ordinário do reclamante –, é dever do empregador zelar pela integridade física dos empregados. O que incluiria, neste caso, tomar as medidas necessárias para evitar que o bancário continuasse a sofrer ameaças e ainda dar assistência aos familiares.


A instituição bancária sugeriu ao funcionário transferência para outra agência, numa cidade próxima à capital fluminense, o que foi recusada pelo mesmo. Entretanto, a outra providência a ser tomada – prestação de assistência jurídica, psicológica e social ao empregado – não foi comprovada pelo banco, demonstrando falta de zelo pela segurança do empregado, ainda de acordo com a relatora.


A indenização arbitrada teve como objetivo o caráter pedagógico da penalização e a compensação da vítima pelo sofrimento ocorrido, evitando, ao mesmo tempo, a impunidade do ato lesivo e o enriquecimento ilícito, segundo a desembargadora.


Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
aic@trt1.jus.br"
Imagem do Google.

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