Escrito por: Mauricio 26-07-2012 Visto: 822 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
“Quinta, 26 de Julho de 2012
Justiça determina que UFSM mantenha cotista afrodescendente
Comissão teria questionado a raça e a origem do aluno e cancelado sua matrícula
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, nesta semana, à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que mantenha a matrícula de um estudante aprovado no vestibular como cotista afrodescendente. Sua origem e raça foram questionadas pela universidade, que cancelou sua matrícula no meio do primeiro semestre.
O ato da UFSM levou o estudante, aprovado para o curso de Direito Noturno no vestibular 2011, a ajuizar ação na Justiça Federal de Santa Maria (RS)
A universidade alega que seguiu recomendação da Comissão de Implementação e Acompanhamento do Programa de Açôes Afirmativas de Inclusão Racial e Social da UFSM, que se baseou na história de vida do autor e em suas características físicas para afirmar que este não seria afrodescendente.
A sentença de primeiro grau deu ganho de causa ao estudante. “Se a UFSM optou por instituir o sistema de cotas para negros e pardos e os definiu conforme o norteamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja, pela ‘auto declaração’, não pode agora tentar eleger outros critérios, ainda que sob justificativa de estar no exercício do poder fiscalizatório e para evitar burla do sistema”, afirmou a juíza federal Simone Barbinsan Fortes.
A decisão levou a universidade a recorrer ao tribunal, reafirmando que o estudante não preenche os requisitos previstos no edital do vestibular 2011.
Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, decidiu manter integralmente a sentença. Para ele, a entrevista da comissão não poderia constituir critério eliminatório, visto que a análise é subjetiva.
Ele citou parte da sentença de Simone que analisa os critérios utilizados pela comissão, estando entre estes a exigência de que o candidato tenha passado por prática discriminatória em sua vida. “Entendo que ao exigir que os candidatos autodeclarados negros ou pardos tenham ainda, pessoalmente, vivenciado discriminação, a UFSM atenta contra o próprio sentido da instituição de cotas”, diz Aurvalle, reproduzindo parte da sentença.
“Não é lícito cancelar a matrícula do aluno por não considerá-lo como pertencente ao grupo racial, invalidando sua auto declaração”, concluiu.”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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