Advocacia-Geral aciona a Justiça para impedir que mais de 200 candidatos utilizem indevidamente nome
  
Escrito por: Mauricio 26-07-2012 Visto: 693 vezes

Notícia extraída do site da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza, nesta segunda-feira (23/07), 210 açôes contra os candidatos à Câmara de Vereadores e Prefeituras municipais que registraram candidatura utilizando indevidamente nomes de autarquias e fundaçôes públicas. Os pedidos foram protocolados em tribunais eleitorais de 22 estados.
Esse número ainda pode aumentar, já que esse levantamento foi feito quando os dados do Tribunal Superior Eleitoral apontavam 464.992 pedidos de registro de candidatura, no dia 16 de julho. A AGU está fazendo triagem com as novas solicitaçôes de registro.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) alerta que é vedado por várias leis, inclusive pela Constituição Federal e legislação eleitoral, a vinculação do nome das entidades públicas para tirar benefício durante as campanhas. Como "prefeito" do INSS, ou "vereador" do Ibama.

O objetivo dessa atuação é preservar o uso do nome das entidades públicas. Para o Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, a ação garante o equilíbrio entre os candidatos e impede a indução dos eleitores em erro. "As pessoas podem imaginar que votar em um candidato cujo nome está indevidamente ligado a um ente estatal, isso vai lhe garantir algum benefício no futuro em relação aos seus interesses junto a essa autarquia ou fundação pública", explica.

A PGF ressalta que a Lei Eleitoral n° 9504/97 deixa claro que os candidatos não podem fazer uso de símbolo, frase ou imagens, associadas ou semelhantes, aos órgãos e empresas públicas ou sociedade de economia mista. A penalidade para o descumprimento é detenção de seis meses ou prestação de serviços comunitários. A mesma norma aponta que sem autorização não se pode usar nome alheio em publicidade ou comercial.

O órgão da AGU, responsável pela defesa judicial das autarquias e fundaçôes públicas, informa ainda que o uso, para fins comerciais, do nome de qualquer órgão ou ente público, é expressamente proibido pelo Código Civil e pela Lei de Propriedade Industrial (lei n° 9.279/96).

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