Escrito por: Mauricio 25-07-2012 Visto: 801 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“Justiça condena jornal por uso indevido de imagem Notícia publicada em 25/07/2012 11h23 A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o jornal O Povo a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o modelo Fábio Ribeiro Batista. De acordo com o autor, o jornal réu publicou indevidamente, em uma coluna do periódico, uma fotografia sua de sunga com um texto que dizia que ele poderia estrelar a capa da revista G Magazine. Ele ainda afirma que a foto foi retirada indevidamente da sua página no site de relacionamento Orkut. O jornal réu sustentou, em sua defesa, que a foto foi publicada a pedido de Fábio, que aspira ser modelo e, por isso, entregou a fotografia para o colunista. Também acusou o autor de ter uma postura homofóbica e preconceituosa, por ter considerado desonrosa a afirmação de que posaria nu para uma publicação voltada ao público homossexual e alegou não haver comprovação dos danos morais, o que não gera o dever de indenizar.” *Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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