TRF1:Vale-transporte é isento da incidência de contribuição previdenciária
  
Escrito por: Mauricio 25-07-2012 Visto: 899 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:












"Vale-transporte é isento da incidência de contribuição previdenciária
Publicado em 25 de Julho de 2012, às 16h25

A 7.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento a recurso da Fazenda Nacional contra determinação judicial que suspendeu a exigibilidade de contribuição previdenciária sobre verba referente a vale-transporte.

Inconformada, a Fazenda Nacional agrava a esta corte.

O relator do processo, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, considerou que, recentemente, em concordância com o entendimento do STF, o STJ passou a considerar que, em dinheiro ou sob a forma de vale ou tíquete, o vale-transporte tem natureza indenizatória.

Assim, o desembargador concluiu que “é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, já que, qualquer que seja a forma de pagamento, detém o benefício natureza indenizatória”.

Diante do exposto, a 7.ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da Fazenda Nacional.

Processo: 0061146-91.2011.4.01.0000/DF

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região"

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

FACEBOOK

000018.118.226.105