Caso Cachoeira: Presidente do STJ nega efeito suspensivo por pedido de vista em agravo regimental.
  
Escrito por: Mauricio 23-07-2012 Visto: 922 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

23/7/2012 - 18h34

DECISÃO

Cachoeira: presidente nega efeito suspensivo por pedido de vista em agravo regimental

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido da defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para que fosse posto em liberdade. A medida cautelar visava dar efeito suspensivo ao agravo regimental com julgamento já iniciado pela Terceira Seção, interrompido por pedido de vista.

Para a defesa, como o julgamento só poderá ser retomado a partir de 8 de agosto, data da próxima sessão de julgamento da Terceira Seção, a liminar concedida pelo ministro Gilson Dipp em reclamação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) manteria seus “ilegais e graves efeitos” por prazo excessivo.

A reclamação (Rcl 9121) suspendeu os efeitos de decisão do juiz do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) Tourinho Neto, que estendeu o alcance de habeas corpus concedido a um dos corréus a Cachoeira. Para o ministro Dipp, como a decisão de Tourinho foi dada depois de o STJ já ter se manifestado no mesmo caso, ela teria violado a competência da corte superior. Se a defesa fosse atendida na medida cautelar, essa decisão individual do juiz do TRF1 voltaria a valer.

Mão única

O ministro Pargendler considerou o pedido juridicamente. Ele explicou que o juiz de plantão não pode se constituir como instância de revisão do juiz natural, que relatou e decidiu durante o período normal de atividades do tribunal. Trata-se da garantia constitucional do juiz natural.

Pargendler destacou ainda que a hipótese iria ainda além: o juízo singular deveria avocar a competência já submetida a órgão colegiado, por força do agravo regimental e com julgamento já iniciado. “A avocação é via de uma só direção, partindo do órgão colegiado para o singular, e não o contrário, de modo que, à míngua de possibilidade ao pedido, faço por indeferi-lo”, concluiu.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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