STF: PRINCIPAIS DECISÕES SOBRE DIREITO À NOMEAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS (PARTE 2)
  
Escrito por: Mauricio 04-09-2011 Visto: 844 vezes

Não há risco de grave lesão à ordem pública na decisão judicial que determina seja observada a ordem classificatória em concurso público, a fim de evitar preterição de concursados pela contratação de temporários, quando comprovada a necessidade do serviço.SS-AgR 4196.

A recusa da Administração Pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. RE 227.480.

Nos termos constitucionalmente postos, não inibe a abertura de novo concurso a existência de candidatos classificados em evento ocorrido antes. O que não se permite, no entanto, no sistema vigente, é que, durante o prazo de validade do primeiro, os candidatos classificados para os cargos na seleção anterior sejam preteridos por aprovados em novo certame. MS 24.660.

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