STF - Princípios do direito administrativo - RE 290346 - Princípio da legalidade em concurso público |
Escrito por: Mauricio 17-07-2012 Visto: 831 vezes |
Em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não homologado o concurso público, alterar as condiçôes do certame constante do respectivo edital, para adaptá-las a nova legislação aplicável a espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito a nomeação ou se for o caso, a participação na segunda etapa do processo celetivo. |
Poderá também gostar de: