Advocacia-Geral comprova validade de leilão de imóvel para restituir valores desviados do INSS pela
  
Escrito por: Mauricio 16-07-2012 Visto: 760 vezes

Notícia extraída do site da AGU

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, do Rio de Janeiro a validade de leilão, realizado em 2011 de imóvel em Petrópolis registrado no nome de Jorgina Maria de Freitas Fernandes avaliado em R$ 930 mil. A quantia depositada em juízo servirá para ressarcir os cofres públicos de parte do rombo provocado pela quadrilha de Jorgina, que realizou uma das maiores fraudes na Previdência Social na década de 1990.

Após o leilão dos primeiros imóveis, a fraudadora recorreu à Justiça questionando o valor estabelecido para a propriedade situada na região serrana do Rio de Janeiro. Inicialmente, o preço estabelecido por Oficial de Justiça Avaliador foi de R$ 800 mil e o imóvel foi leiloado por R$ 930 mil.

A ação foi contestada pelo Núcleo de Açôes Prioritárias (NAP) da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (CCOB) da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF-2), que atua na representação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos casos de fraude. Foi destacado que o processo do leilão ocorreu de forma adequada e que a nomeação de um Oficial de Justiça como avaliador está prevista nos Códigos Civil e Penal.

Segundo a Procuradoria da AGU, a avaliação atendeu a todos os requisitos legais, bem como consignou valor adequado para início do leilão. Segundo a unidade, a quantia apresentada por Jorgina era ilegal e não condizia com a realidade.

Os procuradores defenderam ainda que o leilão foi um dos poucos eventos similares que teve ampla divulgação no Brasil, com anúncios nos principais jornais do país, bem como avisos na própria cidade de Petrópolis. De acordo com a defesa, houve inclusive, matéria de capa de um periódico especializado em leilôes dando ampla exposição ao evento.

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido de Jorgina para suspender o leilão. O desembargador que relatou o caso reconheceu não haver motivos para que o leilão fosse anulado.

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