Escrito por: Mauricio 16-07-2012 Visto: 825 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“16/7/2012 - 8h2
DECISÃO
Advogado que inseriu dados falsos em sistema de informação aguardará em liberdade o trânsito em julgado da ação
Advogado condenado por inserção de dados falsos em sistema de informação e estelionato poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal a qual responde. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que deferiu liminar em habeas corpus em favor do advogado. O habeas corpus era contra decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
“Considerando o fato de que o paciente respondeu ao processo em liberdade, é prematura a expedição do mandado de prisão sem que estejam presentes os requisitos do artigo 312 do Código Processual Penal”, concluiu o presidente.
O caso
O advogado e seu corréu, um técnico judiciário de uma Vara Cível, alteraram a movimentação de um processo para substituir o nome do autor da ação por outro. Inserindo dados falsos, eles excluíram os dados corretos do sistema informatizado de um Tribunal de Justiça e geraram uma precatória falsa. Esta foi utilizada pelo advogado em um banco para receber uma alta quantia em dinheiro. O golpe foi descoberto pelo advogado da parte que conseguiu que a operação fosse sustada.
No habeas corpus, a defesa requereu a concessão da medida liminar e a imediata expedição de salvo conduto em favor do paciente, a fim de que ele possa acompanhar o julgamento do seu processo até o efetivo trânsito em julgado da sentença penal.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. O relator do processo é o ministro Gilson Dipp.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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