TJ/RJ: Churrascaria indenizará por dano moral a cliente, que teve a bolsa furtada e, ainda, foi mal |
Escrito por: Mauricio 01-09-2011 Visto: 911 vezes |
Notícia extraída do site do TJ/RJ: "Churrascaria Baby Beef Barra indenizará cliente por mau atendimentoNotícia publicada em 01/09/2011 10:59 A Churrascaria Baby Beef Barra foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a Renata Lage. De acordo com a cliente, durante uma refeição no estabelecimento, ela teve sua bolsa furtada e, ao solicitar a presença do gerente, foi mal atendida e teve o seu pedido para verificar as gravações do circuito interno de câmeras do local negado, sob alegação de razões técnicas.  Após várias tentativas, em dias diferentes, de acesso à s câmeras, Renata conseguiu contato com a proprietária do restaurante e ouviu a negativa definitiva de acesso à s gravações, com a explicação de que o vídeo já teria sido analisado e que não foi constatado nenhum furto.  O estabelecimento, por sua vez, informou que o gerente somente não disponibilizou o acesso da cliente à s câmeras por falta de autonomia do mesmo para fazê-lo e pelo fato de os vídeos só registrarem as imagens em tempo real no estabelecimento, e não gravá-las.   A decisão foi da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.  Processo n°: 0277925-71.2009.8.19.0001" Imagem do Google. |
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