TJ/RJ: Churrascaria indenizará por dano moral a cliente, que teve a bolsa furtada e, ainda, foi mal
  
Escrito por: Mauricio 01-09-2011 Visto: 853 vezes

Notícia extraída do site do TJ/RJ:

"Churrascaria Baby Beef Barra indenizará cliente por mau atendimento


Notícia publicada em 01/09/2011 10:59



A Churrascaria Baby Beef Barra foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a Renata Lage. De acordo com a cliente, durante uma refeição no estabelecimento, ela teve sua bolsa furtada e, ao solicitar a presença do gerente, foi mal atendida e teve o seu pedido para verificar as gravaçôes do circuito interno de câmeras do local negado, sob alegação de razôes técnicas.

 Após várias tentativas, em dias diferentes, de acesso às câmeras, Renata conseguiu contato com a proprietária do restaurante e ouviu a negativa definitiva de acesso às gravaçôes, com a explicação de que o vídeo já teria sido analisado e que não foi constatado nenhum furto.

 O estabelecimento, por sua vez, informou que o gerente somente não disponibilizou o acesso da cliente às câmeras por falta de autonomia do mesmo para fazê-lo e pelo fato de os vídeos só registrarem as imagens em tempo real no estabelecimento, e não gravá-las.   A decisão foi da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 

 Processo n°: 0277925-71.2009.8.19.0001"

Imagem do Google.

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