OJ N° 420 DA SBDI-I |
Escrito por: Mauricio 13-07-2012 Visto: 841 vezes |
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. É inválido o instrumento normativo que, regularizando situaçôes pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. |
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