OJ N° 420 DA SBDI-I
  
Escrito por: Mauricio 13-07-2012 Visto: 824 vezes

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE.  É inválido o instrumento normativo que, regularizando situaçôes pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

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