Ação anulatória. Astreintes. Redução do valor da multa. Inadequação da via eleita. Art. 486 do CPC.
  
Escrito por: Mauricio 12-07-2012 Visto: 701 vezes

Em face do disposto no art. 486 do CPC, é incabível ação anulatória quando se pretende a redução do valor da multa (astreintes) fixada em acórdão prolatado em agravo de petição. Na espécie, a decisão que se pretendia anular não se enquadrava na hipótese de ato judicial que não dependa de sentença ou em que esta era meramente declaratória, mas hipótese em que o julgador formulou juízo de valor sobre a questão. Adotando esses fundamentos, a SBDI-II, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário.

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