Julgados importantes - Poder constituinte - Possibilidade de ADI contra emendas constitucionais
  
Escrito por: Mauricio 11-07-2012 Visto: 807 vezes

O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da constituição originária (ADI 1946-MC, 1999).

FACEBOOK

00003.144.40.216