Julgados importantes - Poder constituinte - Possibilidade de ADI contra emendas constitucionais |
Escrito por: Mauricio 11-07-2012 Visto: 807 vezes |
O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da constituição originária (ADI 1946-MC, 1999). |
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