Escrito por: Mauricio 10-07-2012 Visto: 989 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
“Venda de bebidas alcoólicas em áreas urbanas às margens de rodovias é considerada legal
Publicado em 10 de Julho de 2012, às 14h6
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão que autoriza um comerciante do Pará a vender bebidas alcoólicas às margens de uma rodovia no estado. O pedido de reconsideração partiu da União, que tentava mudar a decisão proferida, em janeiro, pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida.
O comerciante havia sido multado pela Polícia Rodoviária Federal, em 2008, e ficou proibido de vender as bebidas, com base na Medida Provisória 415/2008, que vetava esse tipo de comércio às margens de rodovias. Ao recorrer à Justiça Federal, contudo, ele conseguiu derrubar a proibição e a multa.
No julgamento em primeira instância, a 5.ª Vara Federal de Belém apontou a conversão da MP 415 na Lei 11.705, de junho de 2008. Com a mudança, a comercialização permaneceu proibida, mas limitou-se às áreas rurais por onde passa a rodovia. “Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal”, dita o artigo segundo da lei. Como o estabelecimento está situado em área urbana, a relatora Selene Maria de Almeida manteve a decisão da Justiça Federal no Pará.
No recurso, a União alegou que a “os atos praticados pelos policiais rodoviários federais não foram abusivos”, porque ocorreram no cumprimento do determinado pela MP 415, que, segundo o argumento, “estava revestida de constitucionalidade e legalidade” durante sua vigência. O entendimento da relatora, contudo, foi no sentido contrário: “como a conversão da Medida Provisória em Lei operou-se no curso da lide, não há empecilho à aplicação da lei nova ao pedido mandamental”, frisou a magistrada, no voto.
A relatora também citou outras decisôes do TRF da 1.ª Região, que firmou entendimento no sentido de reconhecer a legalidade do comércio varejista de bebidas alcoólicas às margens de rodovias, em perímetros urbanos. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 5.ª Turma do Tribunal.
Agravo Regimental n.° 0002102-86.2008.4.01.3900
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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