Escrito por: Mauricio 10-07-2012 Visto: 1060 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ Região:
âVenda de bebidas alcoólicas em áreas urbanas à s margens de rodovias é considerada legal 
Publicado em 10 de Julho de 2012, Ã s 14h6
A 5.ÂȘ Turma do TRF da 1.ÂȘ Região manteve decisão que autoriza um comerciante do Pará a vender bebidas alcoólicas à s margens de uma rodovia no estado. O pedido de reconsideração partiu da União, que tentava mudar a decisão proferida, em janeiro, pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida.
O comerciante havia sido multado pela Polícia Rodoviária Federal, em 2008, e ficou proibido de vender as bebidas, com base na Medida Provisória 415/2008, que vetava esse tipo de comércio à s margens de rodovias. Ao recorrer à Justiça Federal, contudo, ele conseguiu derrubar a proibição e a multa.
No julgamento em primeira instÃąncia, a 5.ÂȘ Vara Federal de Belém apontou a conversão da MP 415 na Lei 11.705, de junho de 2008. Com a mudança, a comercialização permaneceu proibida, mas limitou-se à s áreas rurais por onde passa a rodovia. âNão se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federalâ, dita o artigo segundo da lei. Como o estabelecimento está situado em área urbana, a relatora Selene Maria de Almeida manteve a decisão da Justiça Federal no Pará.
No recurso, a União alegou que a âos atos praticados pelos policiais rodoviários federais não foram abusivosâ, porque ocorreram no cumprimento do determinado pela MP 415, que, segundo o argumento, âestava revestida de constitucionalidade e legalidadeâ durante sua vigência. O entendimento da relatora, contudo, foi no sentido contrário: âcomo a conversão da Medida Provisória em Lei operou-se no curso da lide, não há empecilho à aplicação da lei nova ao pedido mandamentalâ, frisou a magistrada, no voto.
A relatora também citou outras decisões do TRF da 1.ÂȘ Região, que firmou entendimento no sentido de reconhecer a legalidade do comércio varejista de bebidas alcoólicas à s margens de rodovias, em perímetros urbanos. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 5.ÂȘ Turma do Tribunal.
Agravo Regimental n.° 0002102-86.2008.4.01.3900
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ÂȘ Regiãoâ
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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