STF:Membros de CPMI impetram MS contra dispensa de testemunhas.
  
Escrito por: Mauricio 09-07-2012 Visto: 747 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Segunda-feira, 9 de julho de 2012

Membros de CPMI impetram MS contra dispensa de testemunhas

Os deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Rubens Bueno (PR-SP) impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 31475) no qual pedem que, por medida liminar, seja determinado ao presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Operaçôes Vegas e Monte Carlo, senador Vital do Rego (PMDB-PB), que se abstenha de dispensar depoimentos de testemunhas regularmente convocadas para depor naquela comissão, instalada para investigar atividades do empresário Carlos Augusto Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”. No mérito, pedem que seja mantida a oitiva de qualquer testemunha que venha a ser convocada para a CPMI.

O pedido dos deputados foi motivado por decisão do presidente da CPMI que, segundo alegam, com apoio de alguns de seus membros, invocando o princípio da economia processual, teria liberado do depoimento todas as testemunhas convocadas pela comissão que obtiveram, na Justiça, o direito de se manter calados em seu depoimento à comissão de inquérito. Os autores do MS afirmam que, em sua decisão, Vital do Rego teria considerado que, teoricamente, tais testemunhas já compareceriam à comissão com a precípua intenção de calar-se ante os questionamentos a serem feitos a eles.

Alegaçôes

Onyx Lorenzoni e Rubens Bueno alegam  que a liberação das testemunhas mencionadas contraria o disposto nos artigos 53 e 58, parágrafo 2°, inciso V, da Constituição Federal. O primeiro desses dispositivos dispôe sobre a inviolabilidade do deputado no exercício de seu mandato; o segundo prevê a convocação de qualquer autoridade ou cidadão para prestar depoimento. Sustentam, também, violação aos artigos 1°, 2° e 4° da Lei 1.579/52, que dispôem sobre o trabalho das CPIs; ao artigo 206 do Código de Processo Penal  (CPP), segundo o qual a testemunha não poderá omitir-se de depor e, ainda, ao artigo 148 do Regimento Interno do Senado Federal, que prevê a oitiva de testemunhas pelas CPIs.

O deputado Onyx Lorenzoni lembra que, inconformado com a decisão do presidente da CPMI, levantou questão de ordem, mas diz que ela foi ignorada pelo presidente do órgão, que manteve a decisão. Assim, por entenderem que a decisão violou diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, em especial o direito líquido e certo de não terem obstaculizado o exercício de prerrogativas inerentes ao exercício da atividade parlamentar, os dois parlamentares, que são membros da CPMI, decidiram impetrar o MS no Supremo.

Em razão do recesso forense, o MS foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Ayres Britto, nos termos do inciso VII do artigo 13 do Regimento Interno da Corte.

FK/AD






Processos relacionados
MS 31475

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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