TRT2:12ª Turma: base de cálculo de comissão deve considerar preço pago pelo cliente sem qualquer des
  
Escrito por: Mauricio 08-07-2012 Visto: 717 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:

Últimas Notícias - 6/7/2012
12ª Turma: base de cálculo de comissão deve considerar preço pago pelo cliente sem qualquer desconto


Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Iara Ramires da Silva entendeu que a “comissão tem como base de cálculo o total da venda realizada pelo trabalhador.”

No caso analisado pela turma julgadora, o trabalhador alegou que recebia suas comissôes, não pelo preço cheio do produto pago pelo cliente, mas sim pelo valor da venda após o desconto de 10% relativo aos encargos da operadora de cartão de crédito, o que lhe acarretava prejuízo salarial.

A magistrada afirmou que tal percentual não deve ser descontado para efeito de comissão do vendedor, já que são encargos que pertencem, exclusivamente, à esfera de responsabilidade da empresa, que adota a sistemática de cartôes de crédito tão somente para facilitar a compra pelo cliente e, assim, aumentar suas vendas.

Nesse passo, o valor de 10%, normalmente acrescido no preço dos produtos em vista dos encargos relativos à compra com cartão de crédito, não deve ser descontado para o cômputo da comissão a ser recebida pelo vendedor.

A desembargadora ressaltou que, agindo assim, o empregador transfere ao empregado encargo que lhe pertence, já que faz parte de suas próprias despesas e riscos como negócio. Esse é procedimento defeso por lei, conforme se depreende do artigo 2° da CLT, que tem a seguinte redação: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Com esse entendimento, foram deferidas ao trabalhador as diferenças salariais, decorrentes da variação entre o preço “cheio” pago pelos clientes e aquele recebido efetivamente pela loja, após o desconto do percentual relativo à compra/venda por meio de cartôes de crédito.”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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