Correção de desequilíbrio econômico
  
Escrito por: Mauricio 06-07-2012 Visto: 715 vezes

Os entes federados não podem utilizar sua competência legislativa privativa ou concorrente para retaliar outros entes federados, sob o pretexto de corrigir desequilíbrio econômico, pois tais tensôes devem ser resolvidas no foro legítimo, que é o Congresso Nacional (arts. 150, V e 152 da Constituição).

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