Escrito por: Mauricio 05-07-2012 Visto: 947 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“5/7/2012 - Briga de trânsito resulta em pagamento de indenização
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização por danos morais a um motorista agredido após discussão de trânsito.
O autor afirmou que sofreu agressôes físicas e morais de outro motorista, que atravessou a avenida no semáforo vermelho e quase causou um acidente entre dois caminhôes. Contou que passou por situação vexatória na via pública, razão pela qual pediu a reparação pelos danos morais sofridos.
A decisão da 1ª Vara Cível de Vinhedo condenou o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.800.
As duas partes recorreram da sentença. O autor alegou que a indenização arbitrada foi extremamente baixa e incompatível com a condição econômica do réu, sendo insuficiente pata garantir o caráter pedagógico. O réu sustentou que ocorreu apenas uma discursão entre as partes, a qual não é apta a gerar danos morais.
O relator do processo, desembargador Erickson Gavazza Marques, manteve a decisão porque entendeu que os fatos não podem ser tratados como uma simples discussão de trânsito, já que o réu, além de utilizar palavras de baixo calão, agrediu fisicamente o autor, gerando constrangimento com o ocorrido.
Os desembargadores José Luiz Mônaco da Silva e James Siano acompanharam o julgamento e acompanharam a decisão.
Apelação n° 9278436-55.2008.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AG (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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