TST - Prêmio produtividade. Alteração da natureza jurídica em norma coletiva. Impossibilidade |
Escrito por: Mauricio 05-07-2012 Visto: 809 vezes |
A natureza jurídica do prêmio produtividade não pode ser alterada por meio de norma coletiva, tendo em vista o caráter indisponível da parcela, reconhecido, inclusive, pela jurisprudência do STF, consolidada na Súmula n° 209. Com esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencido o Ministro Ives Gandra Martins Filho. |
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