Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“Justiça condena Santa Casa de Misericórdia por troca de corpos
Notícia publicada em 3/7/2012 11h57
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Santa Casa de Misericórdia do Rio a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, os filhos de uma família da alta sociedade carioca. De acordo com os autores, o problema aconteceu durante a cremação do patriarca da família. Em setembro de 2006, no dia marcado para a realização do ritual, seus filhos, noras, genros e netos descobriram que o corpo havia sido trocado e que o falecido já tinha sido cremado por outras pessoas, restando somente parte das cinzas do ente querido.
A ré, em suas alegaçôes, afirma não ter culpa pelo erro, pois ele teria sido cometido pela família do outro morto, que o identificou de forma equivocada. Em primeira instância, a sentença condenou a Santa Casa de Misericórdia a indenizar somente os seis filhos do falecido, em R$ 10 mil para cada um.
Para a desembargadora relatora, Helena Cândida Lisboa Gaede, houve falha na prestação do serviço e não há dúvidas de que o ocorrido tenha causado sofrimento aos familiares. Em relação à redução do valor da indenização, a magistrada ressalta que, por se tratar de uma família de alto nível social e, do outro lado, uma sociedade filantrópica que está sempre em dificuldades financeiras, se justifica a redução do valor arbitrado.
“Levando-se em conta que, apesar de não terem podido assistir à cremação de seu pai, fato que em nada interferiu no velório, por serem fases distintas, mas que causou sofrimento aos autores, filhos do
de cujus, verifica-se que estes são pertencentes à família tradicional, de alto nível social, sabidamente, pertencentes à classe alta da sociedade, e residentes em bairro nobre carioca, possuindo o nível superior completo, entre os quais, economista, advogado, estudantes, engenheiro químico, biólogo, arquiteta, sendo que, por outro lado, a ré, Santa Casa de Misericórdia, é sociedade civil filantrópica, que atende à camada mais carente da sociedade, sendo notório que sempre está a vivenciar dificuldades financeiras, até porque administra cinco hospitais, três educandários para menores carentes, um abrigo para idoso, treze cemitérios e um crematório. Não se justifica, portanto, atendendo às condiçôes financeiras das partes, o arbitramento de dano moral, em valores que certamente farão falta para a concretização dos objetivos sociais da entidade filantrópica”, concluiu.
N° do processo: 0243471-65.2009.8.19.0001”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.