STJ mantém afastamento do presidente da Assembleia Legislativa do AP.
  
Escrito por: Mauricio 03-07-2012 Visto: 731 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

3/7/2012 - 17h50

DECISÃO

STJ mantém afastamento do presidente da Assembleia Legislativa do AP

O deputado estadual Moisés Reátegui de Souza deve permanecer afastado do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou nesta terça-feira (3) pedido do parlamentar para suspender a decisão que determinou seu afastamento.

Na decisão, Pargendler afirmou que o instituto da suspensão supôe ação de natureza civil movida contra o poder público ou seu agente. Para ele, não é o caso, que está sob jurisdição penal. “Uma decisão que, nesse nível, afasta do exercício de função administrativa um agente político está presumidamente afinada com a ordem pública”, afirmou o presidente do STJ. “Se ela está sujeita à reforma, só por meio de recurso esse resultado poderá ser alcançado”, concluiu.

CPI do MP suspensa

O ministro Ari Pargendler também negou pedido da ALAP e do deputado Moisés de Souza para suspender decisão que paralisou os trabalhos da CPI do Ministério Público. O desembargador Raimundo Vales, relator do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público (MP) do Amapá no Tribunal de Justiça (TJ) do estado, concedeu liminar para suspender a CPI até o julgamento de mérito.

Vales entendeu que a ALAP não cumpriu o parágrafo 3° do artigo 58 da Constituição Federal, que trata da instalação de Comissôes Parlamentares de Inquérito. Segundo ele, não houve indicação de nenhum fato determinado a ser objeto de apuração pela casa legislativa, o que torna a portaria de instauração da CPI “ato eivado de ilegalidade e abusividade”.

O desembargador afirmou que instauração da CPI para apurar e fiscalizar diversos atos de gestão financeira do MP “curiosamente” ocorreu após a deflagração da Operação Eclésia, do MP e da Polícia Civil. O objetivo era apurar inúmeros indícios de irregularidades administrativas, como emissão de notas frias e contratação de empresas e funcionários fantasmas para desviar dinheiro público.

No pedido de suspensão de segurança impetrado no STJ, a ALAP e o deputado alegaram grave lesão à ordem e à economia pública. Sustentaram haver indevida interferência do Judiciário no legítimo direito de apuração do Poder Legislativo.

Pargendler negou o pedido por considerar que a suspensão dos trabalhos da CPI, decorrente de medida liminar, é precária e provisória, não provocando por ora grave lesão a interesse público. “Tudo recomenda que se aguarde o julgamento do mandado de segurança no TJ, antes de qualquer outra providência”, afirmou.

Prédio da ALAP

A ALAP e o deputado Moisés de Souza tiveram um pedido de suspensão de liminar e de sentença atendido pelo ministro Ari Pargendler. Ele suspendeu liminar concedida pelo desembargador Luiz Carlos, do TJAP, para impedir a prorrogação do contrato de locação do imóvel onde funciona a assembleia.

Pargendler entendeu que estava caracterizada a grave lesão à ordem administrativa porque a execução da liminar obrigava a imediata desocupação do imóvel, com a consequente paralisação dos serviços da ALAP até que outro local fosse alugado. Havia ainda o risco da obrigação de pagar indenização ao proprietário.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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