STJ - ISENÇÃO. PIS. COFINS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS.
  
Escrito por: Mauricio 03-07-2012 Visto: 947 vezes










 


O transporte interno de mercadorias entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto alfandegado, ainda que posteriormente exportadas, não configura transporte internacional de cargas de molde a afastar a regra de isenção do PIS e da Cofins prevista no art. 14 da MP n. 2.158-35/2001. REsp 1.251.162-MG, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 8/5/2012.


 

 

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