Escrito por: Mauricio 02-07-2012 Visto: 1030 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região:
“Inmetro é competente para expedir normas de metrologia e aplicar penalidades, diz a 4.ª Seção do TRF
Publicado em 2 de Julho de 2012, às 14h30
A 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região decidiu, ao julgar embargos infringentes, que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) tem competência legal para o exercício do poder de polícia administrativa, elaboração e edição de regulamentos técnicos na área de Metrologia (Lei n. 9.933/99, art. 3° e incisos), competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades por violação à legislação e a atos normativos.
No caso, uma empresa recorreu contra sentença do Juízo de Direito da 2.ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara – GO, que julgou improcedentes os embargos contra a cobrança de débito relativo a multa imposta pelo Inmetro. A empresa alegou ausência de suporte legal e normativo por parte do órgão público.
O relator, juiz convocado Clodomir Sebastião Reis, tomou por base, ainda, entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caso semelhante, ao dizer que "estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infraçôes, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais".
A decisão foi unânime.
Processo 00137065520084019199
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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