ALERJ: Concurso Público de Especialista Legislativo IV e III. Inscrição até o dia 11.09.2011. Leia o
  
Escrito por: Mauricio 28-08-2011 Visto: 1098 vezes

 

Notícia extraída do site da Assembléia Legilativa do Estado ddo Rio de Janeiro:

Concurso Público

ESPECIALISTA LEGISLATIVO IV

ASSESSORAMENTO

ÀS COMISSÕES

TAQUÍGRAFO

ESPECIALISTA LEGISLATIVO III

DIGITADOR

Inscriçôes

até 11.09.2011

Via Internet

www.ceperj.rj.gov.br

Via Posto de Inscrição Presencial

Av. Carlos Peixoto, 54 – Botafogo



Edital extraído site do CPERJ:

"GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -

ALERJ



EDITAL



DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA E DEBATES, COMISSÕES E ATAS E PUBLICAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.





1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



1.1.O Concurso Público será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro –CEPERJ, segundo o cronograma previsto apresentado no Anexo I.

1.2. As datas constantes do Cronograma constituem uma previsão, estando sujeitas a eventuais alteraçôes.



1.3.O Concurso Público destina-se à seleção de candidatos, com vistas ao provimento de 02 (dois) cargos de nível superior e 01 (um) de nível médio, distribuídas conforme especificaçôes constantes no quadro a seguir:







































NIVELQUALIFICA-ÇÃO MÍNIMACARGOSÁREA DE ATUAÇÃOSALÁRIOS 

(R$)
VAGAS
RPCD
 



SUPERIOR
 

Graduação em Nível Superior
Especialis-ta Legislativo Nível IVComissão- Especialidade de Assessoramen-to às Comissôes 

960,77 + parcela fixa de 889,17

Valor total: 1.849,94
 

14
 

01
Especialis-ta Legislativo Nível IVTaquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia 

23
 

02
 



MÉDIO
 

Formação em Nível Médio
 

Especialis-ta Legislativo Nível III
 

Divulgação e Relaçôes Públicas na Especialidade de Digitador
 

791,22+ parcela fixa de 889,17

Valor total: 1.680,39
 

04
 

-

 

1.4. A seleção se dará de acordo com a estratégia apresentada por cargo nos quadros que se seguem:















Cargos / Área de Atuação 

EtapasProvas
Especialista Legislativo Nível IV  Comissão- Especialidade de Assessoramento às Comissôes 

Etapa Única
 

Prova Objetiva,de caráter eliminatório e classificatório



























Cargos / Área de Atuação 

EtapasProvas
 

Especialista Legislativo Nível IV - Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia
 



1ª Etapa



 



Prova Prática,de caráter eliminatório e classificatório
 

2ª Etapa
 

Prova Objetiva,de caráter eliminatório e classificatório



















Cargos / Área de Atuação 

EtapasProvas
 

Especialista Legislativo Nível III – Divulgação e Relaçôes Públicas na Especialidade de Digitador
 



1ª Etapa



 

Prova Objetiva,de caráter eliminatório e classificatório

 

2ª Etapa
 

Prova Prática,de caráter eliminatório e classificatório




1.5.Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I – Cronograma

ANEXO II – Quadro de Provas.

ANEXO III – Atribuiçôes dos Cargos.

ANEXO IV – Conteúdos Programáticos.

2. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA



2.1. Considerando o Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual n° 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual n° 2.482, de 14 de dezembro de 1995, e ao Decreto Estadual n° 41.614/2008, fica reservado às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme Anexo II deste Edital.

2.1.1.É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.



2.2. O acesso às pessoas com deficiência às Provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.



2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1, o candidato deverá declarar expressamente a  deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico original (ou cópia autenticada), cuja validade não seja anterior em mais de 90 (noventa) dias à data do término das inscriçôes.



2.3.1.Em atendimento ao art. 4°, incisos I, II, III, IV e V,  do Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, do Laudo Médicodeverá constar:

a)  a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c)  o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

e)  a data de Expedição do Laudo;

f) a assinatura e Carimbo com o n° do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.



2.3.1.1. O Candidato que porventura apresentar laudo que não contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas “a”,”b”,”c”,”d”,”e” e “f”, do subitem 2.3.1. passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.



2.3.2. O laudo médico deverá ser entregue na sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, n° 54, Térreo – Botafogo – RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, no período previsto no Cronograma – Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, n° 54, sala 203 – Botafogo – RJ – CEP: 22.290.090.



2.3.3. A Avaliação de que trata o subitem 2.3 será realizada por Junta Médica credenciada ou contratada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,  nas seguintes condiçôes:

a) Para os cargos em que a estratégia de seleção estabelecer a realização de Provas Práticas como uma das etapas do certame, estas deverão ser precedidas pela Avaliação Médica.

b) Para os cargos em que a estratégia de seleção estabelecer tão somente a realização de Provas Objetivas, a Avaliação Médica deverá ser realizada na Fase Admissional.

2.3.4.O candidato inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 2.1 será eliminado do Concurso Público.



2.3.5.O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.6.O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funçôes do cargo pretendido estará eliminado do certame.



2.3.7. O candidato que não apresentar o Laudo Médico no período estabelecido no Cronograma – Anexo I, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

2.3.8. Para a comprovação da deficiência declarada, não serão aceitas Declaração, Exame, Prontuário, Receita e outros documentos que não se constituam em Laudo Médico.

2.4. A pessoa com deficiência participará do Certame em igualdade de condiçôes com os demais no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas.

2.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.



2.5.1.A pessoa com deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no Concurso Público como pessoa com deficiência.

2.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunçôes visuais e auditivas passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos, desde que não se enquadrem aos índices mínimos estabelecidos na Legislação pertinente.

2.7. As vagas reservadas nos termos deste item 2 que não forem ocupadas por falta de candidatos com deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. DOS REQUISITOS PARA A CONVOCAÇÃO



3.1. Para a convocação dos aprovados para os cargos disponíveis, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:



3.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

3.1.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 03/94, nos termos do Decreto n° 3.297/2001.

3.1.3. Estar quite com as obrigaçôes eleitorais;

3.1.4. Estar quite com as obrigaçôes do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.5. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

3.1.6. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

3.1.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

3.1.8. Ser aprovado em inspeção médica, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o emprego, a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

3.1.9. Comprovar a qualificação mínima exigida, na data da contratação, em conformidade com o disposto no Anexo IIdeste Edital;

3.1.10. Cumprir na íntegra as determinaçôes contidas neste Edital.

3.2. A falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sançôes penais aplicáveis.

4 – DA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de inscrever-se, o Candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

4.2. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o cargo a que concorre e optar pelo tipo de vaga (regular ou deficiente), quando for o caso.

4.2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condiçôes estabelecidas neste Edital, das instruçôes específicas para exercer o cargo pretendido e das demais informaçôes que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3. A taxa de inscrição será de:















NívelValor da Taxa 

(R$)
Superior60,00
Médio50,00

 

4.4. Não serão aceitas inscriçôes realizadas fora do período determinado.

4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.6. As pessoas com deficiência, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficência e proceder de acordo com os subitens 2.3., 2.3.1. e 2.3.2. deste Edital.

4.6.1. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser Pessoa com Deficiência, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.6.2. O candidato, caso necessite de prova em condiçôes especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

a) Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com ledor ou Prova Ampliada;

b) Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

4.6.2.1. A solicitação de condiçôes especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6.2.2. A pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, durante o período de inscrição constante no Cronograma – Anexo I do Edital. Para tal a pessoa deverá se dirigir à Sede da CEPERJ situada na Avenida Carlos Peixoto, n° 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro.

4.6.3. O candidato poderá obter informaçôes relativas ao Concurso Público pelo telefone (21) 2334-7100 – SAC ou pelos endereços eletrônicos sac@ceperj.rj.gov.br / sacceperj@gmail.com e, para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.



4.6.4.As inscriçôes para o Concurso Público poderão ser realizadasvia Internet ou via Posto de Inscrição na CEPERJ.



4.7.Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposiçôes Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma do Concurso Público, constante do Anexo I, no local relacionado no subitem 4.9.1.1.



4.7.1.A Portaria FESP RJ n° 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos Processo Seletivos Públicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ n° 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.ceper.rj.gov.br.



4.7.2.O requerimento será dirigido ao Diretor da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, a cópia do Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, os fundamentos do pedido de isenção, a cópia do comprovante de residência, a cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, a declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), a declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.



4.7.2.1.O Requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br



4.7.2.2.Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no art. 2°, § 2°, da Portaria FESP RJ n° 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.



4.7.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

4.7.3.1. Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos de candidatos não inscritos serão automaticamente cancelados.

4.7.4.O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informaçôes e documentos que apresentar.



4.7.5.Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:



4.7.5.1. Omitir informaçôes ou torná-las inverídicas;

4.7.5.2.Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

4.7.5.3. Deixar de apresentar os  documentos previstos no art. 3° da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ n°  001, de 04 de abril de 2008;

4.7.5.4.Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma – Anexo I.



4.7.6.Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.



4.7.7.Após o término do período de pedido de isenção, a CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isençôes deferidas e indeferidas.



4.7.8.Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no Cronograma – Anexo I, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, do qual constará a data,  o horário e o  local de realização da prova.



4.7.9.Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

4.8. INSCRIÇÃO VIA INTERNET



4.8.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o Requerimento de Inscrição e o Boleto Bancário.

4.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso

Público.

4.8.3. Inscrever-se, no período previsto no Cronograma – Anexo I através de Requerimento específico disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.

4.8.4. O candidato Portador de Deficiência deverá preencher o Requerimento de Inscrição, em conformidade com as orientaçôes constantes do item 2 e seus subitens e  dos subitens 4.6. a  4.6.2.



4.8.5. Imprimir o boleto bancário.

4.8.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line,sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.



4.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

4.8.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.



4.8.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.

4.8.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.



4.8.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscriçôes com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.



4.8.12.A CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internetnão recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.



4.8.13. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 06 (seis) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer a CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, sala 204 – Botafogo – Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o  boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso ou enviá-lo, por fax,  para o telefone (0xx21) 2334-7130.

4.8.14. As informaçôes em relação ao Cronograma do Concurso Público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, as publicaçôes de todos os Atos e Editais referentes ao certame.

4.8.15. O candidato é responsável pelas informaçôes prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.8.16. O candidato deverá identificar claramente, no Requerimento de Inscrição, o Emprego Público ao qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

4.8.17. A opção pelo cargo deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.



4.8.18. Não serão aceitas inscriçôes por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

4.8.19. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informaçôes cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.



4.9. INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL



4.9.1.Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, que funcionará no período de inscrição constante do Cronograma – Anexo I.



4.9.1.1. Postos de Inscrição Presencialpara todos os candidatos:



Rio de Janeiro: Sede da CEPERJ – Avenida Carlos Peixoto, 54 – Térreo – Botafogo Rio de Janeiro, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h às 16 horas, exceto sábado, domingo e feriado.



4.9.2. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munidode documento oficial de identidade original.



4.9.3.Efetivada a inscrição,receber o Comprovante e o Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição.



4.9.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú.



4.9.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.



4.9.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário



4.9.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.



4.9.8.Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.



4.9.9.A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.



4.9.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informaçôes prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento.

4.10. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário



Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

4.10.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br .

4.10.2.Acessar o link “Segunda Via de Boleto Bancário”.

4.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em “Gerar boleto”.

4.10.4.Imprimir o boleto apresentado.

4.10.5.Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO



5.1. Via Internet



5.1.1. No período previsto no Cronograma – Anexo I, o candidato deverá acessar o sitewww.ceperj.rj.gov.br



5.1.2.Acessar o link “Confirmação de Inscrição”.



5.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informaçôes quanto à data, horário e local de realização da prova objetiva.



5.1.4. Conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informaçôes, solicitar, de imediato, as retificaçôes necessárias através dos correios eletrônicos: sac@ceperj.rj.gov.br ou saceperj@gmail.com



5.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, assumindo as consequências advindas.



5.1.6.A existência de informaçôes quanto à data, horário e local de realização da Prova no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, as publicaçôes de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso Público.

5.2. Via Posto de Inscrição



5.2.1.O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, nos horários estabelecidos no subitem 4.9.1.1, para a retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, no período determinado no cronograma do Concurso Público constante do Anexo I.



5.2.2. É obrigação de o candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informaçôes do Cartão, solicitar de imediato as retificaçôes necessárias para correçôes posteriores.



5.2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no Posto e a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI no prazo determinado, assumindo as consequências advindas.



6. DAS PROVAS PRÁTICAS



6.1. PARA TAQUÍGRAFO – PRIMEIRA ETAPA

6.1.1. A Prova Prática de Taquigrafia será de caráter eliminatório e classificatório e valerá no máximo 50 (cinquenta) pontos.



6.1.2. A Prova Prática será realizada conforme escala, local, dias e horários a serem divulgados no Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI a ser impresso no período previsto no Cronograma – Anexo I.

6.1.2.1. Para esta Prova todos os candidatos inscritos deverão comparecer ao local previsto com no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência,  munido de original do Documento de Identidade, Cartão de Confirmação de Inscrição, caneta esferográfica,  tinta azul ou preta, ou lápis, prancheta e bloco de papel para Taquigrafia onde fará o seu registro taquigráfico.

6.1.2.2. O Bloco não deverá conter nenhuma anotação e será verificado na entrada.

6.1.3. A Prova Prática para taquígrafo consistirá em apanhamento taquigráfico de Texto Parlamentar a ser sorteado 5 (cinco) minutos antes do início efetivo da Prova, na presença dos candidatos.

6.1.4. O Texto Parlamentar de que trata o subitem anterior será ditado à velocidade crescente de 60 (sessenta) a 70 (setenta) palavras por minuto, durante o tempo máximo de 05 (cinco) minutos.

6.1.5. Em seguida, o candidato procederá à decifração do texto e a transcrição do apanhamento textual, de forma manuscrita, em papel padronizado fornecido pela CEPERJ, durante o tempo máximo de 60 (sessenta) minutos.

6.1.6. Ao final da transcrição, o candidato deverá entregar a transcrição manuscrita, que será desidentificada na presença do candidato para posterior correção.

6.1.7. As folhas taquigrafadas serão rubricadas pelo candidato e anexadas a sua identificação.

6.1.8. A correção da Prova Prática obedecerá aos critérios de fidelidade constante do quadro abaixo:






















CritériosPontuação 

 

1.
 

Palavra omitida ou acrescida

 

- 0,15
 

2.
Palavras grafadas incorretamente (diferente do texto) 

 

- 0,15
 

3.
Uso indevido da língua culta 

(ortografia e pontuação)

 

- 2,0



6.1.9.  Os erros cometidos numa mesma palavra não serão computados cumulativamente.



6.1.10. Não serão consideradas as palavras soltas ou descontextualizadas, que não formem sentido em uma frase.



6.1.11. Será considerado habilitado o candidato que obtiver um total igual ou superior a 25  (vinte e cinco) pontos.

6.1.12. Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.

6.1.13. Adotar-se-á, em todas as provas, critério que impeça a identificação do candidato, para sigilo do julgamento.

6.1.14. O procedimento de identificação da Prova Prática para Taquígrafo, após a sua correção, será realizado em Audiência Pública, na data prevista no Cronograma – Anexo I,  na Sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, n° 54, Botafogo – RJ, em horário a ser divulgado em Edital no site www.ceperj.rj.gov.br , sem exigência de quorum mínimo.

6.2. PARA DIGITADOR - SEGUNDA ETAPA



6.2.1.A Prova Prática de Digitação será de caráter eliminatório e classificatório e valerá no máximo 40 (quarenta) pontos.

6.2.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos habilitados na Prova Objetiva, em até 10 (dez) vezes o número de vagas para o cargo, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

6.2.2.1. A Prova Prática será realizada conforme escala, local, dias e horários a serem divulgados no Edital de Convocação no período previsto no Cronograma – Anexo I.



6.2.3. A Prova Prática para Digitador constará da digitação das seguintes tarefas, que deverá ser realizada em 40 (quarenta) minutos).

Tarefa 1 : Digitação de um texto no MSOffice Word, com emprego de recursos do Software.

Tarefa 2 : Digitação de uma planilha no MSOffice Excel, com emprego de recursos do Software.

6.2.4. As duas tarefas acima elencadas deverão ser executadas no tempo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos.

6.2.5. A Prova Prática visa avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuiçôes do cargo.

6.2.6. Para a Prova Prática serão considerados os seguintes critérios de avaliação:


















































TAREFA



CRITÉRIOS



VALOR DO CRITÉRIO


 







1. Digitação de texto no MSOffice Word, com emprego de recursos do software.



2. Digitação de texto no MSOffice Excel, com emprego de recursos do software.

Observação: O tempo máximo de execução é de 40 (quarenta) minutos para realização de toda a prova (duas tarefas).
Acionamento do Word, com utilização dos recursos do software como estilos, fontes, cores, dentre outros.10 pontos
Utilização dos recursos do Word como tabelas, imagens e figuras e formatação.10 pontos
Salvar o arquivo com a tarefa realizada no Word.1 ponto
Eficiência na execução das tarefas no Word.2 pontos
Domínio e facilidade no uso dos recursos do Word.1 ponto
Acionamento do Excel, com utilização dos recursos do software como estilos, fontes, cores, ajuste de colunas e células, bordas, criação de gráficos, formatação, dentre outros.12 pontos
Salvar o arquivo com a tarefa realizada no Excel.1 ponto
Eficiência na execução das tarefas no Excel.2 pontos
Domínio e facilidade no uso dos recursos do Excel.1 ponto
TOTAL40 (quarenta) pontos

 

6.2.7. Ao final da digitação das tarefas, o candidato deverá entregar a sua folha digitada,  que será desidentificada na presença do candidato para posterior correção.

6.2.8. O procedimento de identificação da Prova Prática de Digitador, após a sua correção, será realizado em Audiência Pública, na data prevista no Cronograma – Anexo I,  na Sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, n° 54, Botafogo – RJ, em horário a ser divulgado em Edital no site www.ceperj.rj.gov.br , sem exigência de quorum mínimo.

7.  DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS



7.1.Para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Comissão Especialidade de Assessoramento às Comissôes a Prova Objetiva se constituirá em Etapa Única do Concurso Público.

7.2. Para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia a Prova Objetiva se constituirá em 2ª Etapa do Concurso Público.

7.2.1. Serão convocados para esta Prova todos os candidatos Habilitados na Prova Prática de Taquigrafia.



7.3.Para o cargo de Especialista Legislativo Nível III – Divulgação e Relaçôes Públicas na Especialidade de Digitadora Prova Objetiva se constituirá em 1ª Etapa do Concurso Público.



7.4. A estrutura da Prova Objetiva para todos os cargos, incluindo as disciplinas e a quantidade de questôes, encontra-se no Anexo IV deste Edital.



7.5.A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 70 (setenta) questôes para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Comissão Especialidade de Assessoramento às Comissôes, 50 (cinqüenta) questôes para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Taquigrafia e Debates, na Especialidade de Taquígrafo  e 40 (quarenta) questôes para o cargo de Especialista Legislativo Nível III – Divulgação e Relaçôes Públicas na Especialidade de Digitador.

7.6. As questôes serão do tipo múltipla escolha, com 05 alternativas de respostas, valendo 1 (um) ponto cada questão, sendo considerado Aprovado o candidato que obtiver o mínimo de pontos exigidos, por conteúdo e total da Prova, conforme Quadro de Provas constante do Anexo II.

7.7. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opçôes.

7.8. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.9.As questôes serão elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do Anexo V.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na data prevista no Cronograma – Anexo I,em local e horário a serem divulgados no Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI para os candidatos aos cargos de Especialista Legislativo Nível IV - Comissão Especialidade de Assessoramento às Comissôes e Especialista Legislativo Nível III – Divulgação e Relaçôes Públicas na Especialidade de Digitador.

8.1.1. A Prova Objetiva para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia será realizada na data prevista no Cronograma – Anexo I, em local e horários a serem divulgados em Edital de Convocação para todos os candidatos aprovados na Prova Prática.

8.2. O candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação da Inscrição – CCI, se for o caso, e do documento oficial de identificação original.



8.3. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho)  ou Conselho de Classe.



8.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

8.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.



8.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.



8.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcaçôes efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.



8.9. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixados.



8.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à Prova.



8.11. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da Prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.



8.12. Após o fechamento dos portôes, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.



8.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.



8.14.O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questôes da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questôes, não podendo reivindicá-lo posteriormente.



8.14.1.O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questôes não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.



8.15Ao terminar a sua prova,o candidato entregará ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Questôes, ressalvado o disposto no subitem 8.14.

8.16. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotaçôes, impressos ou qualquer outro material de consulta.



8.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, relógio digital, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Público.



8.17.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 8.17 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.



8.17.2. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do Concurso Público, a utilização do detector de metais.



8.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalização.



8.19.O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 8.13, 8.14 e 8.15,deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.



8.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.



8.21. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de Prova, com exceção dos acompanhantes das Pessoas com Deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.



8.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova, exceto  no caso do subitem 4.6.2.2..



8.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da Prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.



8.24. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotaçôes, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.





9.  DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Será excluído do Concurso Público o candidato que:

9.1. Faltar ou chegar atrasado às Provas, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.



9.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.



9.3. Utilizar-se, no decorrer das Provas, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.



9.4.Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.



9.5. O candidato que se negar a atender ao disposto no subitem 8.18.



9.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a prova e/ou o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.



9.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.



9.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva ao término do tempo destinado à realização da Prova.



9.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.



9.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.



9.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.



9.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.



9.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.



9.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.



9.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

10.  DOS RECURSOS







10.1. DA PROVA PRÁTICA



10.1.1. Será concedido aos candidatos o direito à recontagem dos pontos, no período constante no Cronograma – Anexo I, exclusivamente para retificação de eventual erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se à Sede da CEPERJ, sito à Avenida Carlos Peixoto, n° 54, Térreo, Botafogo, RJ, de 9h às 16h, no período descrito no Cronograma – Anexo I do Edital.

10.1.2. Será indeferida, liminarmente, qualquer solicitação para Recontagem de Pontos fora do prazo estabelecido no subitem anterior.





10.2. DA PROVA OBJETIVA

10.2.1. O candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito Preliminar, no período descrito no Cronograma do Concurso Público – Anexo I.



10.2.2.O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.



10.2.3. O candidato deverá comprovar as alegaçôes com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.



10.2.4.O candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário que estará disponível na Internet, através do sitewww.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na Sede da CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 – Térreo - Botafogo – RJ (de 10h às 16h, exceto  em feriados e/ou pontos facultativos) no período previsto no Cronograma – Anexo Ideste Edital.

10.2.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no Cronograma.



10.2.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, Internet ou via postal.



10.2.7. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisôes, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisôes adicionais.



10.2.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questôes porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnaçôes, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.



10.2.9. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da CEPERJ, situado na Av. Carlos Peixoto, 54 – Térreo - Botafogo – Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 10h e 16h.



11.  DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. O Resultado Final, com a classificação, por Cargo, será publicado no Diário Oficial do  Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.ceperj.rj.gov.br, sendo relacionados apenas os Candidatos aprovados.



11.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV – Comissôes na Especialidade de Assessoramento às Comissôes terão sua classificação apurada mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

11.2.1.Os candidatos aprovados para os cargos de Especialista Legislativo Nível IV –Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia e Especialista Legislativo Nível III Divulgação e Relaçôes Públicas na Especialidade de Digitador terão sua classificação apurada mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova Prática.

11.3. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV – Comissôes na Especialidade de Assessoramento às Comissôes terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1°) tiver maior idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2°) obtiver maior nota em Português;

3°) obtiver maior nota em Conhecimentos Gerais;

4°) obtiver maior nota em Noçôes de Direito Constitucional;

5°) obtiver maior nota em Noçôes de Regimento Interno;

6°) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

11.3.1. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV – Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1°) tiver maior idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2°) obtiver maior nota na Prova Prática;

3°) obtiver maior nota em Português;

4°) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

11.3.2.Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados para o cargo de Especialista Legislativo Nível III - Divulgação e Relaçôes Públicas na Especialidade de Digitador terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1°) tiver maior idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2°) obtiver maior nota na Prova Prática;

3°) obtiver maior nota em Português;

4°) obtiver maior nota em Noçôes de Informática;

5°) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS



12.1. A homologação do Concurso Público é da competência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ.

12.2. O Concurso Público será válido pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contado a partir da data da homologação dos seus resultados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por decisão da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ.



12.3. O Candidato aprovado e classificado no Concurso Público, quando convocado até o limite das vagas definidas no Anexo II, será submetido à Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório.

12.3.1. A Inspeção de Saúde de que trata o subitem anterior será realizada de acordo com escala a ser divulgada, à época, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ.

12.4. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposiçôes legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade.



12.5. Preenchidas as vagas para admissão imediata, os candidatos aprovados e excedentes passarão a formar o Banco de Reservas de concursados aprovados e serão convocados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, à medida que novas vagas forem oferecidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

12.6. Os candidatos aprovados e classificados e não habilitados na inspeção de saúde, ou que não tenham cumprido o determinado neste Edital, serão desclassificados.

12.6.1.Nesse caso, serão convocados os candidatos aprovados e classificados na ordem sequencial e num quantitativo proporcional ao número de candidatos desclassificados, observando-se os critérios abaixo determinados:

a) os mesmos critérios previstos para a classificação;

b) a apresentação e análise dos documentos;

c) o resultado do Exame de Saúde



12.7. Os critérios enfocados no subitem 12.6.1. se repetirão tantas vezes quantas necessárias, até o preenchimento das vagas, ou o esgotamento dos Candidatos aprovados.

12.8. Os avisos e resultados pertinentes às aplicaçôes das Provas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br,ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as publicaçôes referentes ao Concurso Público.

12.9. As convocaçôes para a admissão são de responsabilidade da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ e serão efetivadas através de telegrama.

12.10. Para a Admissão, o candidato deverá apresentar 2 (dois) retratos 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de Votação;

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de Naturalização (para estrangeiros);

h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos com sexo masculino);

i) Certificado de Conclusão de Escolaridade reconhecido.

12.11. A Coordenação do Concurso Público divulgará, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Cert

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