Escrito por: Mauricio 02-07-2012 Visto: 772 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“2/7/2012 - 10h48
DECISÃO
STJ nega liminar a vigilante acusado de assassinar supervisor
O desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a um vigilante acusado de assassinar o supervisor, colega de serviço. O crime foi cometido em janeiro deste ano, num campus universitário em Teresina (PI). A acusação é de homicídio qualificado por motivo fútil e sem possibilidade de defesa da vítima.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negou habeas corpus e manteve a ordem da prisão preventiva decretada por juiz de primeira instância. Na decisão do tribunal estadual, entendeu-se que a brutalidade do fato justifica a prisão para garantir a ordem pública. Ele teria disparado cinco vezes contra a vítima enquanto ela fazia trabalho de fiscalização.
No STJ, a defesa sustenta que não se poderia manter a prisão com base na suposição de que o réu seja perigoso sem apresentação de algum fato concreto, como indícios suficientes da autoria. Para a defesa, a medida constitui pré-condenação e antecipação da pena.
Ao analisar o caso, o desembargador Macabu observou que os argumentos levantados pela defesa não podem ser admitidos em juízo preliminar, não configurando urgência para o caso. O magistrado ressaltou que a segregação cautelar mantida pelo TJPI foi baseada na periculosidade do homem ao praticar o delito, o que justificaria a necessidade da prisão e não configura ilegalidade.
Diante disso, o ministro negou o pedido de liminar e citou como precedente o julgamento de do Habeas Corpus 105.640, quando a Quinta Turma decidiu que a custódia preventiva se faz necessária diante da periculosidade do acusado e do modus operandi do delito
O mérito do habeas corpus ainda será julgado na Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
|
|