Escrito por: Mauricio 29-06-2012 Visto: 1018 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
“TRF isenta Correios de culpa pela não entrega de correspondência a candidato aprovado em concurso público
Publicado em 29 de Junho de 2012, às 18h30
A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso de um candidato que requeria a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por danos morais pelo não recebimento de correspondência.
Sustenta o candidato, no recurso, que a prestação deficiente do serviço pela ECT resultou no não recebimento por ele da correspondência e, assim, “trouxe-lhe constrangimento, vexame, dor e humilhação, porque acarretou o impedimento de assumir cargo público na Empresa Centrais Elétricas – FURNAS”.
Para o relator do processo, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, o exame dos autos mostra que a ECT cumpriu corretamente o seu dever, indo até o endereço fornecido pelo autor da ação ao Departamento de Recursos Humanos da empresa FURNAS. Contudo, a correspondência não pôde ser entregue tendo em vista a mudança de endereço do postulante, que não comunicou o fato à Empresa Centrais Elétricas – FURNAS.
“Desse modo, a alegação do suposto dano moral não tem razão de ser, haja vista a mudança de endereço ter ocorrido em data anterior ao envio da correspondência pela empresa, que comprovou tal fato”, afirmou o magistrado em seu voto.
Com tais fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso de apelação. A decisão foi unânime.
Processo n. 0003660-80.2005.4.01.4100/RO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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