STJ:Segunda Seção aprova duas novas súmulas. |
Escrito por: Mauricio 29-06-2012 Visto: 789 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça: Na última sessão de julgamento do primeiro semestre forense de 2012, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas, que consolidam o entendimento da Corte em matérias de direito privado. A Súmula 479 trata da responsabilidade das instituiçôes financeiras por fraudes em operaçôes bancárias, com o seguinte enunciado: “As instituiçôes financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operaçôes bancárias.” A Súmula 480 sedimenta tese que restringe a competência do juízo da recuperação judicial de empresas para decidir sobre bens que não façam parte do plano de recuperação. Confira o texto: “O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.” As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância, pois decisôes contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma. Coordenadoria de Editoria e Imprensa" *Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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