STJ:Arquivado inquérito contra o ministro Vicente Leal por ausência de justa causa para a instauraçã
  
Escrito por: Mauricio 27-06-2012 Visto: 791 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

“27/6/2012 - 15h28min

 COMUNICADO

Arquivado inquérito contra o ministro Vicente Leal por ausência de justa causa para a instauração de ação penal

Em dezembro de 2002, a Polícia Federal, no curso de uma investigação denominada OPERAÇÃO DIAMANTE, realizou escuta telefônica em contatos mantidos por Leonardo Dias Mendonça, acusado de tráfico de drogas, com o então Deputado Federal cearense Pinheiro Landim que atuava como lobista. Landim dizia ter influência para obter decisôes judiciais favoráveis no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A investigação levantou suspeitas sobre o Ministro Vicente Leal, em razão do mesmo ter iniciado sua carreira de magistrado no Estado do Ceará, bem como por haver ele, no julgamento de um Habeas Corpus, votado pela soltura de Leonardo, sob o fundamento de excesso de prazo na realização da instrução criminal, na linha da jurisprudência nacional.

O caso teve grande repercussão na mídia nacional, o que levou o Ministro Vicente Leal a pedir aposentadoria em março de 2004, embora no processo administrativo realizado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça não se tenha provado qualquer irregularidade na sua atuação funcional.

O inquérito policial se arrastou ao longo de mais de 9 (nove) anos, sem qualquer resultado. Agora, em recente decisão, o Juiz Federal da 10ª Vara Criminal de Brasília decretou o arquivamento do inquérito, afirmando não haver justa causa para prosseguimento das investigaçôes ou para a instauração de ação penal. Na sua decisão, o Juiz Federal salientou “que nada de objetivo fora colhido contra Vicente Leal de Araújo” segundo os depoimentos dos Delegados da Polícia Federal Ires João de Souza e José Alberto Maciel, na época, responsáveis pela investigação. Afirmou também constarem no inquérito policial diversos depoimentos “no sentido da ausência de indício da prática do crime previsto no artigo 317 do Código Penal por parte de Vicente Leal de Araújo” (art. 317 CEP – corrupção passiva).

Decisão da Seção Judiciária do Distrito Federal – 10ª Vara Federal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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