STF:Supremo recebe nova ADI contra reforma que alterou regime de aposentadoria dos magistrados.
  
Escrito por: Mauricio 26-06-2012 Visto: 834 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

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Segunda-feira, 25 de junho de 2012

Supremo recebe nova ADI contra reforma que alterou regime de aposentadoria dos magistrados

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4802, em que pede a declaração de nulidade dos artigos 1° da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 e dos parágrafos 2° e 3° do artigo 2° da EC 41/2003, que submeteram a magistratura ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos.

A ação contém impugnaçôes idênticas às contidas na ADI 3308, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), mas, conforme esclarece a AMB, foi ajuizada diante da jurisprudência oscilante do STF sobre a legitimidade da Anamatra para impugnar ato normativo que alcança não apenas a magistratura do trabalho, mas também os demais ramos da Justiça. Assim, a AMB decidiu ajuizar ação própria para impedir que, na eventual análise de uma preliminar de não acolhimento da ADI 3308, a matéria nela deduzida deixe de ser examinada pelo Supremo.

E, diante da identidade do pedido nas duas açôes, a AMB requer que a ADI 4802 seja não apenas distribuída ao ministro relator da ADI 3308, mas que seja apensada e passe a tramitar conjuntamente com ela, para que possam ser julgadas em conjunto, sem a necessidade de serem repetidos os atos já praticados na ADI 3308. A ADI 4802 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que é também relator da ADI 3308.

O caso

Antes da promulgação da Emenda 20/98, o artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal (CF) atribuía ao STF a iniciativa de Lei Complementar (Estatuto da Magistratura) para fixar critérios para a aposentadoria de magistrados. Com a modificação nesse dispositivo estabelecida pela EC 20/98, a magistratura passou a obedecer ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos.

A associação sustenta violação à autonomia e independência do Poder Judiciário, uma vez que o regime previdenciário dos magistrados deveria ser disciplinado pelo Estatuto da Magistratura, de iniciativa do STF, e da forma como foi deliberado pelo Legislativo.

Por seu turno, o artigo 2°, parágrafos 2° e 3°, da EC 41/03, também contestados pela AMB e pela Anamatra, deu continuidade à reforma e faz menção aos magistrados.

Tramitação irregular

A entidade alega, ainda, irregularidade na tramitação da proposta que resultou na promulgação da EC 20/98. Segundo a ADI, a mudança não foi aprovada em dois turnos por cada uma das Casas do Congresso, conforme determina o artigo 60, parágrafo 2°, da Constituição Federal (CF). De acordo com a entidade, no Senado Federal, foi votada apenas em segundo turno, em desobediência ao dispositivo constitucional que regula a matéria.

Diante dessas alegaçôes, a AMB pede que seja declarada a nulidade, ex tunc(desde a sua vigência) dos dispositivos impugnados, restabelecendo-se a redação original do artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal.

FK/AD






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ADI 4802

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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