Escrito por: Mauricio 26-06-2012 Visto: 817 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“26/6/2012 - 11h2min
EM ANDAMENTO
Admitido recurso contra absolvição de controladores de voo no caso do acidente da Gol
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando um recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que absolveu dois controladores de voo envolvidos no acidente entre um avião da companhia Gol e um jato Legacy, ocorrido em 29 de setembro de 2006. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, admitiu o recurso.
Inicialmente, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia ao juízo federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Sinop, no Mato Grosso, alegando que quatro controladores de voo e os dois pilotos do jato, norte-americanos, deveriam ser responsabilizados pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo. O acidente entre as aeronaves matou 154 pessoas.
O juiz de primeira instância decidiu pela absolvição de três controladores e dos pilotos e desclassificou para a modalidade culposa a conduta de outro controlador. Não satisfeito, o MPF apelou ao TRF1. A corte regional deu parcial provimento ao recurso, por entender prematura apenas a absolvição sumária dos pilotos, determinando que se prosseguisse a ação penal para esclarecer a responsabilidade dos denunciados. Quanto aos controladores, manteve a absolvição.
Negligência
Inconformado, o MPF interpôs recurso especial para que a decisão fosse reformada quanto a dois controladores. Para o MPF, um deles teria o dever legal de tomar providências para evitar o acidente – informando sobre a falta de comunicação com o jato ao centro de controle do espaço aéreo de Manuas. Sustentou, ainda, que a absolvição de ambos também infringiria o Código Penal, pois se, juntamente com os outros, tivessem tomado os cuidados que exige a profissão, o acidente teria sido evitado.
O TRF1 negou a subida do recurso ao STJ, levando em consideração a Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. Diante disso, o MPF recorreu ao próprio STJ (com agravo em recurso especial) afirmando que pretende apenas a revaloração das provas colhidas, pois elas, tal qual delimitadas no acórdão do TRF1, revelam que os controladores agiram com culpa no exercício do cargo.
Ao analisar a questão, a ministra Laurita Vaz observou que a controvérsia reside na configuração ou não de negligência dos controladores de voo, que resultou na morte de 154 pessoas – “uma verdadeira tragédia na história da aviação nacional, com repercussão internacional, diante da colisão de duas aeronaves, em pleno voo, em espaço aéreo controlado”.
Para a ministra, o óbice processual levantado pelo TRF1 para negar seguimento ao recurso não se mostra livre de dúvida, sobretudo diante da complexidade da questão discutida. Diante disso, determinou a conversão de agravo em recurso especial para melhor exame do caso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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