TRT10:Pão de Açúcar é proibido de contratar policiais militares.
  
Escrito por: Mauricio 24-06-2012 Visto: 805 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DFT):

“Pão de Açúcar é proibido de contratar policiais militares


22/06/2012
A Primeira Turma do TRT-10ª Região manteve e enalteceu a sentença do juiz do trabalho substituto da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, José Gervásio Abrão Meireles, que proibiu a maior rede de supermercados do Brasil de contratar policiais militares para fazer segurança privada, violando o interesse da coletividade, além de tornar indisponíveis os postos de serviço para não-policiais.

A decisão da Turma tem abrangência nacional e alcança os policiais dos estados em que há previsão de dedicação exclusiva ou vedação expressa de trabalho em outra atividade. Foi estipulada multa no valor de R$ 20.000,00, se houver descumprimento da decisão. O Pão de Açúcar ainda foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00, que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O relator do processo, desembargador do trabalho Dorival Borges, reiterou que os policiais militares, embora remunerados pelo conjunto da sociedade, colocam seus conhecimentos e habilidades a serviço de empregadores privados.                                                                                                                                                                                                                              “Os policiais o fazem nos horários de folga, quando deveriam estar se recompondo para o retorno ao trabalho, conhecido por ser altamente estressante. Estão em contato diário com a violência urbana e as mazelas mais profundas da sociedade, sendo certo que o retorno à atividade de segurança pública, após jornada de trabalho no Pão de Açúcar, devolve às ruas um policial desgastado física e emocionalmente, comprometendo o bom desempenho das atividades policiais, quando não agrava a violência contra os próprios cidadãos que deveria proteger”, afirmou o relator.

Processo n° 1621-40.2010.5.10.0014

C.T.A. - Núcleo de Comunicação Social (Nucom)

(61)3348-1343/imprensa@trt10.jus.br

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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