Escrito por: Mauricio 23-06-2012 Visto: 865 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“22/6/2012 - Restabelecida a suspensão da liminar contra a revogação das permissôes de comércio ambulante em São Paulo
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, restaurou hoje (22), a decisão que suspendeu as liminares concedidas em açôes coletivas que possibilitavam a permanência de ambulantes na cidade de São Paulo.
Segundo decisão liminar do desembargador Grava Brazil, enquanto não se realizasse o julgamento do recurso contra essa decisão (já marcado para sessão do Órgão Especial da próxima quarta-feira), os vendedores poderiam voltar ao trabalho.
Hoje o presidente do Tribunal, em reclamação manejada pela Municipalidade de São Paulo com fundamento na usurpação de competência do Órgão Especial, deferiu liminar e restaurou os efeitos da decisão anterior. De acordo com ele, “dessa decisão cabe apenas o recurso de agravo regimental, sem efeito suspensivo (art. 253, caput do RITJ), a ser relatado pelo Presidente do Tribunal de Justiça (art. 255 do RITJ)”.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) imprensatj@tjsp.jus.br”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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