Escrito por: Mauricio 23-06-2012 Visto: 819 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região:
“Atrasos provocados pelo Judiciário não levam à prescrição processual
Publicado em 22 de Junho de 2012, às 16h1min.
Em apelação, a Fazenda Nacional pleiteava o não reconhecimento da prescrição de um processo ajuizado dentro do prazo, mas que permaneceu inerte por longo tempo no Judiciário. O relator, desembargador federal Tolentino Amaral, analisando os autos, concluiu que a responsabilidade decai sobre o mecanismo do Judiciário, que não realizou as diligências a ele cabíveis.
A 7.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, baseada no voto do relator e nas provas reunidas, decidiu dar provimento à apelação, isentando a Fazenda Nacional de qualquer culpa pela paralisação do feito e afastando a prescrição do processo.
A Turma levou em consideração, ainda, a Súmula n.° 106 do STJ, que dispôe: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
N.° do Processo 0002986-22.2006.4.01.3307 Assessoria de Comunicação Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
|
|