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TRF1:Atrasos provocados pelo Judiciário não levam à prescrição processual.
  
Escrito por: Mauricio 71-76-1340 Visto: 752 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região:

Atrasos provocados pelo Judiciário não levam à prescrição processual

Publicado em 22 de Junho de 2012, às 16h1min.

Em apelação, a Fazenda Nacional pleiteava o não reconhecimento da prescrição de um processo ajuizado dentro do prazo, mas que permaneceu inerte por longo tempo no Judiciário. O relator, desembargador federal Tolentino Amaral, analisando os autos, concluiu que a responsabilidade decai sobre o mecanismo do Judiciário, que não realizou as diligências a ele cabíveis.

A 7.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, baseada no voto do relator e nas provas reunidas, decidiu dar provimento à apelação, isentando a Fazenda Nacional de qualquer culpa pela paralisação do feito e afastando a prescrição do processo.

A Turma levou em consideração, ainda, a Súmula n.° 106 do STJ, que dispôe: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".



N.° do Processo 0002986-22.2006.4.01.3307
Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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