TST:Atraso na homologação rescisória no sindicato não gera multa do artigo 477 da CLT.
  
Escrito por: Mauricio 22-06-2012 Visto: 894 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

“Atraso na homologação rescisória no sindicato não gera multa do artigo 477 da CLT

(Sex, 22 Junho 2012 7h10min)

Com o entendimento que uma vez pagas as verbas rescisórias no prazo, a homologação tardia da rescisão não gera a multa do artigo 477 da CLT, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o Banco IBI S. A. – Banco Múltiplo do pagamento da multa a uma empregada terceirizada que vinha pretendendo enquadramento na categoria profissional dos bancários.

Na segunda instância, o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) não reconheceu o enquadramento de bancária da empregada, mas lhe deferiu a verba da multa do artigo 477, em decorrência do atraso na homologação da rescisão contratual junto ao sindicato, mesmo as verbas tendo sido pagas no prazo devido. O banco recorreu ao TST e a Quinta Turma do Tribunal, entendendo não haver previsão legal para a aplicação da multa, absolveu-a da condenação.

Inconformada, a empregada interpôs embargos a SDI-1, sustentando que o atraso na homologação da rescisão gerava a obrigação do empregador ao pagamento da multa.  O recurso foi examinado na seção especializada pelo relator, ministro Horácio de Senna Pires, que manteve o entendimento da Turma. Segundo o relator, a maioria do Tribunal tem entendido que o fato gerador da multa prevista no parágrafo 8° do artigo 477 da CLT diz respeito apenas ao descumprimento dos prazos citados no parágrafo 6° daquele artigo para a quitação das parcelas devidas, "não importando, para tal, o atraso no ato de assistência sindical à rescisão".

O voto do relator foi seguido por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: E-ED-RR-743-04.2010.5.03.0114

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*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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