STF: HABEAS CORPUS PERANTE O SUPREMO
  
Escrito por: Mauricio 26-08-2011 Visto: 722 vezes

NO HC 83.842/SP, O STF ENTENDEU QUE REVELA-SE INSUSCETÍVEL DE CONHECIMENTO, PELA SUPREMA CORTE, O REMÉDIO CONSTITUCIONAL DO HC, QUANDO IMPETRADO COM SUPORTE EM FUNDAMENTO QUE NÃO FOI APRECIADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR. SE SE REVELASSE LÍCITO AO IMPETRANTE AGIR "PER SALTUM", REGISTRAR-SE-IA INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS, COM EVIDENTE SUBVERSÃO DE PRINCÍPIOS BÁSICOS DE ORDEM PROCESSUAL.

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