STF: IMUNIDADE RECÍPROCA PARA SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA EM PARCERIA COM O PODER PÚBLICO
  
Escrito por: Mauricio 25-08-2011 Visto: 887 vezes

É INCIDENTE A IMUNIDADE RECÍPROCA DE IMPOSTOS ESTADUAIS A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NA ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. O PODER PÚBLICO DEVE SER CONTROLADOR MAJORITÁRIO DO CAPITAL DA SOCIEDADE E QUE A ATIVIDADE DESTA CORRESPONDA A PRÓPRIA ATUAÇÃO DO ESTADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RE 580.264/RS.

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