STF: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RECEITA FEDERAL
  
Escrito por: Mauricio 25-08-2011 Visto: 814 vezes

No MS 389.808/PR, O PLENÁRIO DO STF AFASTOU A POSSIBILIDADE DE A RECEITA FEDERAL TER ACESSO DIRETO A DADOS BANCÁRIOS DE EMPRESAS. A REGRA É ASSEGURAR A PRIVACIDADE DAS CORRESPÔNDENCIAS, DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E TELEFÔNICAS, SENDO POSSÍVEL A MITIGAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL, PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU DE INSTRUÇÃO PENAL.

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