STJ:Prestadores de serviços educacionais devem contribuir para Sesc e Senac.
  
Escrito por: Mauricio 21-06-2012 Visto: 769 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

21/6/2012 - 8h6min

RECURSO REPETITIVO

Prestadores de serviços educacionais devem contribuir para Sesc e Senac

Mesmo estando ligadas à Confederação Nacional de Educação e Cultura, as empresas prestadoras de serviços educacionais devem recolher contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

A decisão, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso repetitivo (que servirá de orientação para todos os magistrados do país). Não caberá recurso contra decisôes judiciais que adotarem esse entendimento.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso da fazenda nacional, ressaltou que, na estrutura sindical brasileira, toda e qualquer atividade econômica deve estar vinculada a uma das confederaçôes previstas no anexo do artigo 577 da CLT, que não inclui a Confederação Nacional de Educação e Cultura.

De acordo com decisão anterior do STJ, na falta de entidade específica que forneça os mesmos benefícios sociais e para a qual sejam destinadas contribuiçôes de mesma natureza, a empresa prestadora de serviço deve ser vinculada à Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Assim, as prestadoras de serviços educacionais ficam obrigadas a recolher mensalmente de seus empregados um por cento da remuneração para o Senac e dois por cento para o Sesc. A base de cálculo é a mesma de incidência da contribuição previdenciária. Pela lógica, os empregados dessas empresas têm direito a todos os benefícios oferecidos pelas duas entidades.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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