Escrito por: Mauricio 20-06-2012 Visto: 786 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 20 de junho de 2012
Ministro garante permanência de prefeito de Itapecerica da Serra (SP) no cargo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu pedido de liminar numa Ação Cautelar (AC 3166) que garante ao prefeito de Itapecerica da Serra (SP), Jorge José da Costa, a permanência no cargo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário (RE 662997) que tramita na Corte. Essa decisão cautelar deverá ser referendada pela Segunda Turma do Supremo.
O RE questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro de candidatura referente às eleiçôes de 2008 sob o argumento de que o então candidato seria inelegível em razão da desaprovação de suas contas relativas ao mandato anterior.
Jorge José foi reeleito em 2008 para o cargo de prefeito do município, mas teve a candidatura questionada pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com a acusação, haveria irregularidades em um convênio celebrado entre a Prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A defesa do prefeito alega que a irregularidade estaria no fato de o prefeito ter utilizado verba do convênio destinado a reformar uma determinada escola para reformar outra do mesmo município. Isso porque, segundo alegam, em razão da demora na liberação das verbas federais, a primeira escola já havia sido reformada pelo governo de São Paulo. Este contrato teria sido assinado em 1990, quando Jorge José, como vice-prefeito da cidade, passou a ocupar a Prefeitura após o falecimento do eleito para o cargo.
Ação Cautelar
Apesar de já ter recorrido ao STF por meio do RE, a defesa ajuizou a Ação Cautelar com o objetivo de suspender determinação da Presidência do TSE, do último dia 8 de junho, no sentido de cumprir a decisão de inelegibilidade. Essa decisão do TSE atendia pedido da coligação adversária que pediu execução imediata da decisão que indeferiu o registro do prefeito.
Para a defesa, essa decisão é “totalmente desproporcional e desarrazoada”. Sustenta ainda que a situação é peculiar, uma vez que o segundo colocado nas eleiçôes de 2008 teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Portanto, não existe um outro candidato a quem dar posse e, dessa forma, seria necessário realizar novas eleiçôes, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral.
Decisão
Ao conceder a medida cautelar, o ministro Gilmar Mendes destacou que a iminência de cumprimento efetivo da decisão do TSE poderia afetar substancialmente ou mesmo tornar prejudicado o julgamento definitivo do mérito do Recurso Extraordinário interposto pelo prefeito ao STF.
Além disso, lembrou que Jorge José ocupa a Prefeitura há quase oito anos e, às vésperas da nova eleição municipal, em outubro deste ano, a mudança abrupta na administração municipal “causaria evidentes transtornos ao município”.
O ministro fez referência a decisôes semelhantes segundo as quais “a pendência de recurso no qual se discute a cassação de mandato recomenda que novas eleiçôes não sejam realizadas até que haja um julgamento definitivo, evitando-se alteraçôes sucessivas no exercício do cargo”.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, é recomendável, com base no princípio da segurança jurídica, que o efetivo cumprimento da decisão do TSE aguarde o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário no STF.
CM/AD
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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