Escrito por: Mauricio 20-06-2012 Visto: 772 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“19/06/2012 - Negada liminar para impedir veiculação de programa de TV sobre o caso Bruno
A juíza Patricia Maiello Ribeiro Prado, da 41ª Vara Cível do Fórum João Mendes, negou hoje (19), liminar que pedia a proibição de um documentário que seria exibido por uma emissora de TV a cabo, sobre o caso envolvendo o ex-goleiro Bruno e a ex-modelo Eliza Samudio. Os advogados do ex-atleta requeriam a suspensão do uso de sua imagem de forma vinculada à condição de culpado, pedindo a condenação da emissora ao pagamento de indenização por danos morais, danos patrimoniais e, ainda, lucros cessantes.
A defesa de Bruno alegava em seu pedido que “a divulgação de programa jornalístico narrando os fatos a ele imputados como crime, ainda sob investigação judicial, atingiriam sua imagem por ficar vinculado à figura de culpado pelo fato criminoso”.
A magistrada, no entanto, afirmou em sua decisão que “não é possível extrair tal ofensa à sua honra ou imagem, pois a mera narrativa dos fatos e discussão sobre eles, por si só, não pode ser obstada pelo Poder Judiciário, sob pena de haver verdadeira censura prévia, o que é vedado. A liberdade de imprensa e de informação assegura o direito à veiculação de toda e qualquer informação de interesse público”.
E prosseguiu, lembrando que, “desse modo, a divulgação dos fatos, ainda que criminosos e não julgados por decisão transitada em julgado, não pode ser impedida, cabendo a ré cuidar para não incorrer em sensacionalismo e exposição desnecessária da imagem do envolvido”.
A magistrada determinou também que o autor apresente, em 10 dias, o montante pretendido a título de indenização por danos morais, pois o pedido sem a indicação de qualquer parâmetro viola o artigo 286 do CPC. “A apresentação de pedido incerto dificulta sobremaneira a defesa, pois não sabendo qual o valor que a indenização poderá atingir a parte não tem parâmetros para escolher qual o advogado mais adequado para patrocinar a defesa dos seus interesses”, disse ainda na decisão.
Comunicação Social TJSP – RP (texto) imprensatj@tjsp.jus.br”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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