Escrito por: Mauricio 18-06-2012 Visto: 813 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional da 1ª Região:
“Caso Cachoeira: TRF nega habeas corpus a Carlinhos Cachoeira
Publicado em 18 de Junho de 2012, às 14:53
Em prosseguimento ao julgamento do Habeas Corpus n.° 26655-24.2012.4.01.0000, impetrado em favor de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”, iniciado na terça-feira passada, dia 12, foi negada concessão do benefício pelo desembargador federal Cândido Ribeiro – que havia pedido vista dos autos –, cujo voto foi acompanhado pelo juiz convocado Marcos Augusto de Sousa.
Dessa forma, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, por 2 votos a 1, vencido o juiz Tourinho Neto, negou habeas corpus a Carlinhos Cachoeira.
Processo n.° 26655-24.2012.4.01.0000
As sessôes da 3.ª Turma ocorrem semanalmente, às segundas-feiras, e, quinzenalmente, às terças-feiras.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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