Escrito por: Mauricio 24-08-2011 Visto: 793 vezes |
Notícia extraída do site do TJ-SC:
" A Justiça condenou os pais de uma adolescente a devolver a quantia de R$ 78 mil ao Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).
Após inspeção, o banco tomou conhecimento de que a jovem, à época estagiária de uma agência bancária em um município localizado na região do Rio Itajaí-Açú, transferia dinheiro de clientes para a sua conta. Consta, também nos autos, que a jovem cometeu o mesmo ato ilícito em uma agência de outro município.
Os pais, em contestação, afirmaram que o coordenador do estabelecimento bancário onde a menor trabalhava deu a senha a ela, inclusive, ensinou-lhe a mexer no sistema. Por fim, argumentaram que o banco fora o culpado pelo ocorrido, já que não teve o cuidado necessário. A jovem, ao prestar depoimento, confessou o crime. Disse que usou o dinheiro para pagar contas de amigas e comprar roupas e comida. Já o coordenador da agência disse que nunca passou sua senha de acesso ao sistema para ninguém.
“A ré era, à época, estudante da 3° série do ensino médio, sendo certo que tinha plena ciência das irregularidades que cometia, sobretudo, porque passou a agir não só dentro do estabelecimento onde prestava serviços, mas também fora do expediente, inclusive em dia de sábado e em outra agência”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil. O magistrado concluiu que, enquanto outros jovens, honrados e corretos, lutam para terem chance de um primeiro emprego, a jovem desonesta não soube aproveitar a oportunidade. A votação foi unânime."
Imagem do Google. |
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