Escrito por: Mauricio 15-06-2012 Visto: 765 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 15 de junho de 2012
Prefeita de Fortaleza (CE) contesta decisão sobre contas municipais
A prefeita de Fortaleza (CE), Luizianne Lins, apresentou Reclamação (RCL 13997) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) que, analisando tomada de contas especial relativa aos gastos com o cartão corporativo da prefeitura, relativos ao ano de 2007, considerou as despesas irregulares, com aplicação de multa e imputação de débito.
Na Reclamação, a prefeita afirma que o Tribunal de Contas dos Municípios não tem competência para julgar contas dos prefeitos, mas apenas para emitir parecer de caráter opinativo a ser enviado à Câmara dos Vereadores, órgão competente para tal. Cita decisôes do STF nesse sentido – as Açôes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 849, 1779 e 3715).
“Este Colendo Supremo Tribunal Federal tem se pronunciado repetidamente sobre o tema da competência dos Tribunais de Contas, no sentido de que estes órgãos não têm atribuição para julgamento das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo municipal, mas apenas de emitir parecer prévio a ser enviado à Câmara Municipal, ente competente para efetivamente exercer o julgamento das contas, em conformidade com o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União”, afirma a defesa da prefeita.
Luizianne Lins pede liminar para suspender os efeitos da decisão do TCM-CE. O ministro Marco Aurélio é o relator da Reclamação.
VP/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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