Escrito por: Mauricio 15-06-2012 Visto: 886 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:
“Propaganda eleitoral em municípios sem emissora de TV dependerá de viabilidade técnica
Na sessão administrativa desta quinta-feira (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definirem a veiculação da propaganda eleitoral em municípios com possibilidade de segundo turno nas eleiçôes de outubro – ou seja, aqueles com mais de 200 mil eleitores, que não tenham emissora de televisão.
A veiculação da propaganda eleitoral nesses municípios, contudo, ficará condicionada à viabilidade técnica das emissoras para realizar as retransmissôes. Em comunicado que será enviado às presidências dos TREs, a Presidência do TSE orientará os Tribunais Regionais a seguirem as regras sobre o assunto, que vêm sendo editadas pelo Tribunal na forma de resoluçôes desde 1996.
O artigo 48 da Lei das Eleiçôes (Lei 9504/97) estabelece que, nas eleiçôes para prefeitos e vereadores, nos municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleiçôes e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.
Os ministros tomaram a decisão ao rejeitar, por maioria de votos, sugestão de minuta de resolução que modificava os critérios para a veiculação de propaganda eleitoral em municípios sem emissora de televisão nas eleiçôes municipais deste ano.
EM/JR”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
|