TSE:Propaganda eleitoral em municípios sem emissora de TV dependerá de viabilidade técnica.
  
Escrito por: Mauricio 15-06-2012 Visto: 826 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:

Propaganda eleitoral em municípios sem emissora de TV dependerá de viabilidade técnica

Na sessão administrativa desta quinta-feira (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definirem a veiculação da propaganda eleitoral em municípios com possibilidade de segundo turno nas eleiçôes de outubro – ou seja, aqueles com mais de 200 mil eleitores, que não tenham emissora de televisão.

A veiculação da propaganda eleitoral nesses municípios, contudo, ficará condicionada à viabilidade técnica das emissoras para realizar as retransmissôes. Em comunicado que será enviado às presidências dos TREs, a Presidência do TSE orientará os Tribunais Regionais a seguirem as regras sobre o assunto, que vêm sendo editadas pelo Tribunal na forma de resoluçôes desde 1996.

O artigo 48 da Lei das Eleiçôes (Lei 9504/97) estabelece que, nas eleiçôes para prefeitos e vereadores, nos municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleiçôes e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.

Os ministros tomaram a decisão ao rejeitar, por maioria de votos, sugestão de minuta de resolução que modificava os critérios para a veiculação de propaganda eleitoral em municípios sem emissora de televisão nas eleiçôes municipais deste ano.

EM/JR”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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