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STJ:Ré acusada de furtar celular de amiga não consegue habeas corpus.
  
Escrito por: Mauricio 78-89-1339 Visto: 766 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

“15/06/2012 - 10h56

 DECISÃO

Ré acusada de furtar celular de amiga não consegue habeas corpus

A Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a mulher denunciada por furto de celular no valor de R$ 80, pertencente a uma amiga. Ela conhecia a vítima e teria se aproveitado da relação de confiança para consumar o crime.

O ministro Og Fernandes, relator do caso, julgou que não é possível reconhecer a atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância. O relator do caso no STJ levou em conta que a mulher teria agido sozinha, tirando proveito de seu relacionamento e de momento de distração da vítima. “A ação gera lesividade suficiente para justificar uma persecução penal”, afirmou.

Ele também considerou o intuito da mulher de conseguir lucro fácil, uma vez que ela teria vendido o aparelho. “A conduta da paciente, portanto, não deve ser tratada como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais atos representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social”, avaliou o ministro. A Turma negou o pedido de habeas corpus de forma unânime.

 Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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